{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119863,"origem":"stj","sha256_origem":"e1dffaee452bb0b17ba33d5db0402369a7d32eef84c4a07bf28196ef04188041","registro_original":{"id_fonte":"939617","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2564988","numero_registro":"202400410798","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Interrupção da\nprescrição. citação. Retroatividade. Ausência de desídia do autor.\nAgravo em Recurso especial desprovido.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial, em ação de prestação de contas, sob alegação de ausência\nde demonstração de ofensa ao art. 240, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC, e\npela incidência da Súmula n. 7 do STJ.\rII. Questão em discussão\r2. A\nquestão em discussão consiste em saber se a interrupção da\nprescrição pelo despacho que ordena a citação retroage à data da\npropositura da ação, quando há demora na efetivação da citação,\ndesde que tal atraso não seja imputável ao autor.\rIII. Razões de\ndecidir\r3. A jurisprudência do STJ estabelece que a citação válida\nretroage à data da propositura da ação para fins de interrupção da\nprescrição, desde que realizada no decêndio legal. Se a citação não\nse efetivar tempestivamente, a interrupção não se opera, salvo\nquando a demora não possa ser imputada à parte autora (art. 240, §§\n1º e 4º, do CPC).\r4. No caso, o Tribunal de origem constatou que a\ndemora na citação decorreu da necessidade de liberação de valores no\ninventário para o recolhimento das custas, situação comunicada ao\njuízo, no prazo legal, e reconhecida como justificável. Incidência\nda Súmula n. 83 do STJ.\r5. A pretensão de reexaminar os fatos e\nprovas para aferir se houve desídia do autor em promover a citação\nencontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de matéria\nprobatória na via do recurso especial.\rIV. Dispositivo e tese\r6.\nAgravo em recurso especial desprovido.\rTese de julgamento: \"1. Não\nse conhece do recurso especial quando a orientação do Tribunal se\nfirmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ).\n2. A análise de desídia do autor na efetivação da citação não pode\nser realizada na via do recurso especial, em razão do óbice da\nSúmula n. 7 do STJ.\"\rDispositivos relevantes citados: CPC, art. 240,\n§§ 1º, 2º e 4º.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e\n83; STJ, AgInt no AREsp n. 1.929.370/MT, relator Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023; STJ, AgInt\nno REsp n. 1.966.934/AC, relator Ministro João Otávio de Noronha,\nQuarta Turma, julgado em 25/9/2023; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.546.500/SE, reltora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 24/5/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"36d7f42297a6ccc969bd20d181868fbfc189e58599234073fb6423dfc56b7b6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
