{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119866,"origem":"stj","sha256_origem":"492efec50c945979bdc1f89c51a9275dce1a51424e010bf570c985d2dfd58c35","registro_original":{"id_fonte":"939620","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2476471","numero_registro":"202303696312","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR\nCONTAS. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA N. 7 DO STJ) E PRESCRIÇÃO\nDECENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1.\nAgravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu\no recurso especial.\r2. Em agravo de instrumento na primeira fase da\nação de exigir contas, a requerida foi condenada a prestar contas. A\ndecisão fixou honorários.\r3. O acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de São Paulo afastou os honorários, manteve a condenação de\nprestar contas e aplicou a prescrição decenal.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r4. Há três questões em discussão: (i) definir se a inicial\nda ação de exigir contas é inepta por ausência de especificação dos\nlançamentos duvidosos e do período, em violação do art. 550 do CPC;\n(ii) analisar se há extinção do processo sem resolução do mérito por\ninépcia da inicial, em ofensa ao art. 485, I e IV, do CPC; e (iii)\nsaber se incide a prescrição trienal do art. 206, § 3º, IV, do\nCódigo Civil em vez da prescrição decenal do art. 205 do Código\nCivil.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r5. Incide o óbice da Súmula n. 7 do\nSTJ, pois a revisão da conclusão de que a autora delimitou período e\napontou lançamentos duvidosos demanda reexame de fatos e provas.\r6.\nO acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ\nquanto à exigência, na inicial, de indicação do período e dos\nmotivos da prestação de contas.\r7. A ação de exigir contas funda-se\nem obrigação de natureza pessoal e sujeita-se ao prazo prescricional\ndecenal do art. 205 do Código Civil, afastada a tese de prescrição\ntrienal.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r8. Agravo em recurso especial\ndesprovido.\rTese de julgamento: \"1. O óbice da Súmula n. 7 do STJ\nimpede o reexame do conjunto fático-probatório para avaliar a\ndelimitação do período e dos lançamentos duvidosos. 2. A ação de\nexigir contas, por ter natureza pessoal, sujeita-se ao prazo\nprescricional decenal do art. 205 da Lei n.\n10.406/2002\".\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 550 e 485,\nI e IV; Lei n. 10.406/2002, arts. 205 e 206, § 3º,\nIV.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 568 e 259;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 2.654.120/SP, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.362.971/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 7/4/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.203.492/DF, relator\nMinistro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025; STJ,\nAREsp n. 2.890.094/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\nTurma, julgado em 30/6/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2a91a1a29c1677072759bbc77057e5610216180f07195170b6cb2ef0396dbe6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
