{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119869,"origem":"stj","sha256_origem":"f7c715b6ee275e7fe02ada81fdd01313608d0bbb04aa86b336f7e774daf585a7","registro_original":{"id_fonte":"939623","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2482916","numero_registro":"202303588810","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR PREPARO\nINSUFICIENTE E INAPLICABILIDADE DE DECISÃO SURPRESA. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso\nespecial contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência\nde demonstração de violação do art. 1.007, § 2º, do CPC, por\nincidência da Súmula n. 7 do STJ e por aplicação do art. 1.030, V,\ndo CPC.\r2. A ação de indenização por perdas e danos foi julgada\nimprocedente pela sentença com aplicação de multa por litigância de\nmá-fé e honorários.\r3. O acórdão do TJSP não conheceu da apelação\npor deserção, diante de preparo insuficiente e complementação a\nmenor, majorando os honorários.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r4. A\nquestão em discussão consiste em verificar a correta aplicação do\nart. 1.007 do Código de Processo Civil, que trata do preparo\nrecursal.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r5. A intimação para complementação\nfoi concedida e a parte complementou de forma parcial, não se\nafastando a deserção.\r6. A jurisprudência do STJ só afasta a\ndeserção quando não há intimação ou quando a extemporaneidade em\nvalor ínfimo vem acompanhada de justificativa plausível.\r7. O\nprincípio da não surpresa não se aplica aos requisitos de\nadmissibilidade recursal. A vedação do art. 10 do CPC não incide\nsobre o exame do preparo, aplicando-se a orientação consolidada na\nSúmula n. 187 do STJ quanto ao recolhimento inadequado.\rIV.\nDISPOSITIVO E TESE\r8. Agravo em recurso especial desprovido.\rTese de\njulgamento: \"1. Concedido prazo para complementação e realizada\ncomplementação parcial, mantém-se a deserção, conforme orientação do\nSTJ sobre preparo insuficiente. 2. A vedação à decisão surpresa não\nse aplica aos requisitos de admissibilidade recursal, incidindo a\nSúmula n. 187 do STJ\".\rDispositivos relevantes citados: CPC/2015,\narts. 219, 932, parágrafo único, 1.003, § 5º, 1.007, §§ 2º e 4º,\n1.029, § 3º, e 85, § 11.\rJurisprudência relevante citada: STJ,\nSúmula n. 187; STJ, AgInt no REsp n. 2.015.308/MG, relatora Ministra\nMaria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023; STJ, AgRg\nno AgRg no AREsp n. 757.699/SP, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015; STJ, AgInt no AREsp\nn. 2.682.985/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\njulgado em 28/4/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.739.972/RJ, relator\nMinistro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7378d286c281b4d9a8206b8b11e50a282363b96a9e6bf65a1367b0774e283fbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f7c715b6ee275e7fe02ada81fdd01313608d0bbb04aa86b336f7e774daf585a7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
