{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119877,"origem":"stj","sha256_origem":"9058ae3ee6fd1c46a318d81db989dadc1cca49de415516bed764e1f555fa6840","registro_original":{"id_fonte":"939631","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2893898","numero_registro":"202501062770","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Processual Civil. Agravo em Recurso Especial. Interdito\nProibitório. Justo Receio de Moléstia à Posse. Ônus Sucumbenciais.\nReexame de Provas. Súmula N. 7 do STJ. Agravo DESProvido.\rI. Caso em\nexame\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ,\npela impossibilidade de revisão de premissas fático-probatórias\nquanto ao interesse de agir e à distribuição do ônus da sucumbência,\ne nas Súmulas n. 5 do STJ e 283 do STF.\r2. O recurso especial foi\ninterposto contra acórdão que, em apelação cível, manteve a extinção\nde ação de interdito proibitório sem resolução de mérito, por\nausência de justo receio de moléstia à posse, nos termos do art. 567\ndo CPC, e condenou os autores ao pagamento dos ônus sucumbenciais,\naplicando o princípio da causalidade.\r3. O Tribunal de origem\nconcluiu que o réu apenas buscou informações sobre a localização do\nimóvel, sem praticar atos de turbação ou esbulho, e que os autores\nnão demonstraram o justo receio exigido pelo art. 567 do CPC.\rII.\nQuestão em discussão\r4. Há duas questões em discussão: (i) saber se\no justo receio de moléstia à posse foi devidamente demonstrado,\njustificando o ajuizamento do interdito proibitório; e (ii) saber\nse, diante da perda superveniente do interesse de agir, os ônus\nsucumbenciais deveriam ser invertidos ou distribuídos\nequitativamente, com base no princípio da causalidade.\rIII. Razões\nde decidir\r5. O Tribunal de origem concluiu que os requisitos do\nart. 567 do CPC, especialmente o justo receio de moléstia à posse,\nnão foram demonstrados, uma vez que o réu apenas buscou informações\nsobre o imóvel, sem ameaças concretas à posse dos autores.\r6. A\npretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, o\nque encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, que veda a análise de\nmatéria probatória em recurso especial.\r7. Quanto aos ônus\nsucumbenciais, o Tribunal aplicou corretamente o princípio da\ncausalidade, atribuindo aos autores, que deram causa à demanda, o\npagamento das custas processuais e honorários advocatícios,\nmajorados na via recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.\rIV.\nDispositivo e tese\r8. Resultado do Julgamento: Agravo\ndesprovido.\rTese de julgamento: \"Revisar a conclusão do tribunal de\norigem sobre a ausência de justo receio de moléstia à posse exige\nreexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do\nSTJ\".\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11; 561;\n567; 485, VI.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt\nno AREsp n. 2.538.062/SP, Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 07.04.2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.156.869/MG, Min.\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13.03.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6f31fdb80079388cc0aa93cf3fb845e38f8b6e258fbaaa2d2e8f5abe81d869f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
