{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119885,"origem":"stj","sha256_origem":"d29b0d2a55cff9bab4674cd18dcf94aa1cf528f5e5cf69a67c8bd759b88b6cef","registro_original":{"id_fonte":"939703","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2341600","numero_registro":"202301146414","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONSTRIÇÃO DE VALORES EM CONTA\nDO CÔNJUGE. MEAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em\nrecurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial.\r2. A\ncontrovérsia trata de pedido de desfazimento da constrição de\nvalores bloqueados em conta do cônjuge do executado. A sentença\njulgou improcedentes os embargos de terceiro e manteve a constrição.\nO Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a sentença e\nmajorou honorários.\rII- QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r3. A questão em\ndiscussão consiste em saber se é possível a constrição de valores em\nconta bancária de cônjuge do devedor, casados sob o regime de\ncomunhão universal de bens, sem que este tenha integrado a relação\nprocessual originária.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r4. O acórdão recorrido\nestá em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que\nno regime de comunhão universal de bens é possível a constrição de\nbens em nome do cônjuge do devedor, que pode se valer da via dos\nembargos de terceiro para defesa de sua meação ou bem de propriedade\nexclusiva. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\r5. Há presunção de que\na dívida contraída por um dos cônjuges reverteu em benefício da\nfamília, cabendo ao cônjuge prejudicado o ônus de provar o\ncontrário. No caso, a recorrente não demonstrou que os valores\nconstritos não beneficiaram a entidade familiar.\r6. A alteração das\nconclusões do Tribunal de origem sobre a ausência de prova de\nexclusão da comunicabilidade demandaria reexame de fatos e provas, o\nque é vedado pelo recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.\r7.\nO dissídio não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico, nos\ntermos do art. 1.029, § 1, do CPC e art. 255, § 1, do RISTJ;\ndecisões monocráticas não servem como paradigma; além disso, os\nóbices sumulares pela alínea a impedem o conhecimento pela alínea c\nsobre o mesmo tema.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r8. Agravo em recurso\nespecial desprovido.\rTese de julgamento: \"Não se conhece do recurso\nespecial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido\nda decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ). 2. A revisão de matéria\nfático-probatória é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7\ndo STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo\nanalítico e similitude fática, conforme art. 1.029, § 1, do CPC e\nart. 255, § 1, do RISTJ, não servindo decisão monocrática como\nparadigma, e os óbices da alínea a obstam o conhecimento pela alínea\nc.\"\rDispositivos relevantes citados: Lei n. 10.406/2002, arts.\n1.659, 1.663, 1.664, 1.667, 1.668; Lei n. 13.105/2015, arts. 506,\n674 § 2 I, 779, 790 IV, 824, 843, 1.029 § 1, 85 § 11; RISTJ, art.\n255 § 1.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83 e 7;\nSTJ, REsp n. 1.830.735/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 20/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.945.541/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 28/3/2022; STJ, AgInt no REsp n. 2.091.763/MG,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n26/2/2024; STJ, REsp n. 2.197.678/MG, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 16/9/2025; STJ, AgRg no Ag n.\n1.322.189/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 17/11/2011; STJ, AgInt no REsp n. 1.920.087/SP, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n9/12/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 790.350/ES, relator Ministro\nAntonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017; STJ,\nAgInt no AREsp n. 2.194.828/RJ, relator Ministro Mauro Campbell\nMarques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2023; STJ, AgInt no REsp n.\n2.054.387/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 21/8/2023; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.998.539/PB,\nrelator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgados em\n3/4/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c5c88d9e15ed1f71b1daee9602e6a1f9d9ac35bdaefad9f7fb6f0e5df094d09b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d29b0d2a55cff9bab4674cd18dcf94aa1cf528f5e5cf69a67c8bd759b88b6cef","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
