{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119889,"origem":"stj","sha256_origem":"68462fc55de296851c0ddc2cf10f511621eb81b6ff512fcc312b56c38c39b848","registro_original":{"id_fonte":"939715","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2507278","numero_registro":"202303720445","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXEQUIBILIDADE\nDE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL COLIGADO A CONTRATO DE\nFORNECIMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do\nNorte que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 7\ndo STJ e por óbice às teses de violação dos arts. 798, I, a, e 917,\nI, do CPC.\r2. Trata-se de embargos à execução opostos em execução\nfundada em contrato de mútuo feneratício em que se alegou direito à\nbonificação vinculada ao cumprimento de galonagem em contrato de\nfornecimento de combustíveis, com necessidade de dilação probatória\npara aferição. A sentença julgou procedentes os embargos e extinguiu\na execução por ausência de título certo, líquido e exigível. O\nacórdão do TJRN manteve a sentença e majorou honorários.\rII. QUESTÃO\nEM DISCUSSÃO\r3. A questão em discussão consiste em saber se a\ndivergência fático-documental sobre o cumprimento do contrato de\nfornecimento afeta a executividade do mútuo, com confusão dos ônus\nprobatórios, em ofensa aos arts. 798, I, a, e 917, I, do CPC.\rIII.\nRAZÕES DE DECIDIR\r4. A exigibilidade do mútuo depende de fatos\nvinculados ao contrato-base de fornecimento, reconhecidas a\ncoligação contratual e a necessidade de dilação probatória para\napurar liquidez, certeza e exigibilidade do título.\r5. A reforma do\nacórdão recorrido demandaria interpretação de cláusulas contratuais\ne reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai os óbices das\nSúmulas n. 5 e 7 do STJ.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r6. Agravo em recurso\nespecial desprovido.\rTese de julgamento: \"1. É inviável o\nconhecimento do recurso especial quando a conclusão do acórdão\nrecorrido depende da interpretação de cláusulas contratuais e do\nreexame de provas, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A\ncoligação entre o contrato de mútuo e o contrato de fornecimento\ncondiciona a exigibilidade do título executivo à comprovação do\ncumprimento das obrigações do contrato-base, impondo dilação\nprobatória\".\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 798, I, a,\n917, I, e 85, § 11; Constituição Federal, art. 105, III,\na.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ,\nAgInt no AREsp n. 689.270/DF, relator Ministro Lázaro Guimarães,\nQuarta Turma, julgados em 15/5/2018; STJ, AgInt no AREsp n.\n483.201/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\njulgado em 8/4/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.091.899/SP, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n19/8/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c7711d326b345350b9a65d1917786ecb6a0b74ae06f37c2fd24e7b70d8c82c3c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
