{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119897,"origem":"stj","sha256_origem":"aaf6e636843b94b7d556c596517753c6f5ae8d857cb6d2b8f0418df6df57e8f7","registro_original":{"id_fonte":"940061","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1918835","numero_registro":"202100254392","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DAS\nDECISÕES JUDICIAIS. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO À\nINSTÂNCIA DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE,\nPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que\nreformou sentença de improcedência em ação ordinária, condenando o\nréu a ressarcir ou indenizar o autor nos termos de cláusula\ncontratual, mediante avaliação do imóvel como \"terra nua\".\r2.\nEmbargos de declaração opostos pelos recorrentes foram rejeitados,\nsem enfrentamento de argumentos relevantes, como a interpretação\nsistêmica das cláusulas sétima e oitava do contrato e do termo\naditivo, além da alegação de inovação recursal.\rII. Questão em\ndiscussão\r3. Há três questões em discussão: (I) saber se houve\nomissão no acórdão recorrido quanto à análise de argumentos\nrelevantes relacionados à interpretação sistêmica das cláusulas\ncontratuais e ao termo aditivo; (II) saber se o Tribunal de origem\ndeixou de suscitar, de ofício, preliminar de inovação recursal; e\n(III) saber se a interpretação do contrato pelo Tribunal de origem\ndesconsiderou a intenção real das partes e a boa-fé objetiva.\rIII.\nRazões de decidir\r4. A ausência de enfrentamento expresso e\nfundamentado sobre a interpretação sistêmica das cláusulas sétima e\noitava do contrato e do termo aditivo configura omissão e viola os\nartigos 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015.\r5. O dever de\nfundamentação exige que o julgador analise todos os argumentos\nrelevantes apresentados pelas partes, demonstrando como foram\nconsiderados e por que não prevalecem.\r6. A alegação de inovação\nrecursal, que trata dos limites do efeito devolutivo da apelação,\ntambém não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, configurando\nomissão e prejudicando a análise do mérito da questão.\r7. A\ninterpretação do contrato, à luz dos artigos 112 e 113 do Código\nCivil, depende de análise fática e contratual que deve ser realizada\npela instância de origem, sendo vedado ao STJ reexaminar provas e\ncláusulas contratuais, conforme as Súmulas 5 e 7.\rIV. Dispositivo\r8.\nRecurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido para anular o\nacórdão dos embargos de declaração e o acórdão da apelação,\ndeterminando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de\nMinas Gerais para novo julgamento dos embargos de declaração.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6ef5770323277b211bb3cb57b1e22b10a7dfa4d24ccaf70efe19c2cf0e2b8cca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
