{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119908,"origem":"stj","sha256_origem":"850dec7f406ccece4927c3d96dac27d2ec8310d0d0cac41093d789314717f927","registro_original":{"id_fonte":"940095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2172343","numero_registro":"202403614877","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LEGITIMIDADE\nATIVA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.\rI. Caso em\nexame\r1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a ilegitimidade\nativa da recorrente para cobrar aluguéis referentes ao período\nposterior à adjudicação do imóvel ao Estado de Minas Gerais.\rII.\nQuestão em discussão\r2. A questão em discussão consiste em saber se\na recorrente, após a adjudicação do imóvel ao Estado de Minas\nGerais, possui legitimidade ativa para cobrar aluguéis referentes ao\nperíodo posterior à adjudicação.\rIII. Razões de decidir\r3. Não há\nviolação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido\nabordou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao\ndeslinde do feito, não configurando omissão ou negativa de prestação\njurisdicional.\r4. O direito de cobrar aluguéis é transferido ao novo\nproprietário do imóvel adjudicado, conforme entendimento consolidado\npela Quarta Turma do STJ, que reconhece a sub-rogação do adquirente\nnos direitos do antigo proprietário.\r5. A adjudicação do imóvel\nimplica a transferência da propriedade e da posse indireta ao\nadjudicante, tornando-o o legítimo titular dos direitos decorrentes\ndo contrato de locação, inclusive o direito de receber os\naluguéis.\r6. A pretensão de reexaminar os fatos e provas para\nalterar as conclusões do Tribunal de origem esbarra no óbice da\nSúmula 7 do STJ.\rIV. Dispositivo\r7. Resultado do Julgamento: Recurso\nespecial não provido .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6884585da5b72e06ef0c1c28854a4eaace827059e7ee626f6eaf9c86e2e25ec9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"850dec7f406ccece4927c3d96dac27d2ec8310d0d0cac41093d789314717f927","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
