{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119911,"origem":"stj","sha256_origem":"978edbdef9dbf69a2d0db37f25fc4bf44ac7ee5351a28d6517c8fd7d125beac8","registro_original":{"id_fonte":"940098","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088481","numero_registro":"202302672887","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.\nINDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO\nDE MÉRITO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\r1. Recurso\nespecial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado\nde Mato Grosso que manteve sentença de indeferimento da petição\ninicial e extinção do processo sem resolução de mérito, com\nfundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC.\r2. Os autores,\nmoradores de conjunto habitacional, alegaram danos físicos\nprogressivos nos imóveis decorrentes de vícios de construção e\npleitearam indenização com base em seguro habitacional, além de\ngratuidade da justiça. A petição inicial foi indeferida por inércia\nno cumprimento da ordem de emenda, e o pedido de gratuidade foi\nnegado por insuficiência de comprovação de hipossuficiência.\r3. O\nTribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso desproveu a apelação,\ndestacando a ausência de comprovação suficiente de hipossuficiência,\nalém de confirmar a regularidade do indeferimento da inicial e da\nextinção do processo.\r4. Há três questões em discussão: (i) saber se\nhouve negativa de prestação jurisdicional por omissão na análise de\ndocumentos e argumentos apresentados pelos recorrentes; (ii) saber\nse a gratuidade da justiça foi indevidamente negada, considerando a\npresunção relativa de hipossuficiência e os documentos apresentados;\ne (iii) saber se o indeferimento da petição inicial e a condenação\nem custas foram adequados diante da oposição de embargos de\ndeclaração pelos autores.\r5. A negativa de prestação jurisdicional\nnão se configura, pois as questões tidas como omissas foram\napreciadas de forma fundamentada pelo Tribunal de origem, ainda que\nem sentido contrário à pretensão dos recorrentes.\r6. A concessão da\ngratuidade da justiça exige comprovação da impossibilidade de arcar\ncom as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da\nfamília. No caso, os documentos apresentados foram considerados\ninsuficientes para demonstrar a hipossuficiência dos autores, pelo\nTribunal de origem. A pretensão de alterar o entendimento do\nTribunal local demandaria revolvimento de matéria fático-probatória,\no que é vedado em sede de rec urso especial, conforme preconiza a\nSúmula n. 7 do STJ.\r7. O indeferimento da petição inicial foi\nadequado, pois os autores não cumpriram a ordem de emenda no prazo\nassinalado, limitando-se a opor embargos de declaração contra\ndespacho de mero expediente, que não possui natureza decisória e é\nirrecorrível.\r8. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1a6a7a8ff174c3c5f500eea5f0e759ffcbeaee0278de0159cbfa84f49977c5e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
