{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119915,"origem":"stj","sha256_origem":"20b05764bb3be45d93aec547be41cfa4eee955fb516406f779ec6d1d5f982375","registro_original":{"id_fonte":"940102","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073374","numero_registro":"202301599030","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nTERMO INICIAL DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.\nRECURSO PROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que deu\nprovimento a agravo de instrumento, rejeitando impugnação ao\ncumprimento de sentença por intempestividade, com fundamento no art.\n525 do CPC/2015.\r2. A recorrente alegou violação ao art. 525 do\nCPC/2015, sustentando que o prazo de 15 dias para apresentação da\nimpugnação deveria ser contado apenas após o término do prazo para\npagamento voluntário, independentemente de depósito judicial\nrealizado para garantia do juízo. Apontou dissídio jurisprudencial\nem relação ao entendimento firmado pelo STJ no REsp nº\n1.761.068/RS.\r3. O recurso especial foi admitido, considerando-se\nprequestionada a controvérsia sobre o termo inicial do prazo para\nimpugnação ao cumprimento de sentença e identificado o dissídio\njurisprudencial.\rII. Questão em discussão\r4. Discute-se se o prazo\npara apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos\ncasos em que há depósito judicial para garantia do juízo, deve ser\ncontado apenas após o término do prazo para pagamento voluntário,\nconforme previsto no art. 525 do CPC/2015 e na jurisprudência do\nSTJ.\rIII. Razões de decidir\r5. O Superior Tribunal de Justiça possui\nentendimento consolidado de que o prazo para apresentação da\nimpugnação ao cumprimento de sentença inicia-se somente após o\ntérmino do prazo de 15 dias para pagamento voluntário,\nindependentemente da realização de depósito judicial para garantia\ndo juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015.\r6. A garantia do juízo\npor meio de depósito judicial não altera o termo inicial do prazo\npara impugnação, que permanece vinculado ao término do prazo para\npagamento voluntário.\r7. O acórdão recorrido diverge da\njurisprudência pacificada do STJ, especialmente do entendimento\nfirmado no REsp nº 1.761.068/RS.\rIV. Dispositivo\r8. Resultado do\nJulgamento: Recurso especial provido para determinar o retorno dos\nautos à origem, a fim de que seja realizada a análise da impugnação\nao cumprimento de sentença.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ed08929c700f4c71b302065307b8c777634c36cc734a2ecc98e553c03dad6f51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"20b05764bb3be45d93aec547be41cfa4eee955fb516406f779ec6d1d5f982375","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
