{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119921,"origem":"stj","sha256_origem":"877311f00a37d008da899326ecffa47fe57ef738683989f18434aabdf0bdb089","registro_original":{"id_fonte":"940108","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2064957","numero_registro":"202301235605","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE\nREGISTRO DE PENHORA. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. ÔNUS DA PROVA.\nRETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.\rI. Caso em exame\r1.\nRecurso especial interposto contra acórdão do TJDFT que reconheceu\nfraude à execução em alienação de imóvel, mesmo sem registro de\npenhora na matrícula do bem, com fundamento na desídia dos\nadquirentes e na presunção de ciência da insolvência da\nalienante.\r2. Os recorrentes alegaram violação à Súmula 375 do STJ e\nao art. 792, IV, do CPC/2015, sustentando que a ausência de registro\nda penhora e a inexistência de prova de má-fé afastariam a\nconfiguração de fraude à execução. Também apontaram omissão no\nacórdão recorrido quanto à análise de elementos que comprovariam sua\nboa-fé.\r3. O recurso especial foi admitido pelo TJDFT, considerando\na divergência jurisprudencial em relação ao Tema 243 do STJ, que\nestabelece ser do credor o ônus de provar a má-fé do terceiro\nadquirente, salvo nos casos de registro da penhora ou averbação da\nação judicial na matrícula do imóvel.\rII. Questão em discussão\r4.\nDiscute-se se, na ausência de registro de penhora na matrícula do\nimóvel, é possível reconhecer a fraude à execução com base na\npresunção de má-fé do terceiro adquirente, ou se incumbe ao credor o\nônus de demonstrar tal má-fé.\rIII. Razões de decidir\r5. A\njurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça,\nconsubstanciada na Súmula 375 e no Tema 243 dos recursos\nrepetitivos, estabelece que, inexistindo registro da penhora, cabe\nao credor comprovar que o terceiro adquirente tinha conhecimento da\nexistência de demanda capaz de conduzir o alienante à\ninsolvência.\r6. O acórdão recorrido divergiu do entendimento do STJ\nao presumir má-fé dos adquirentes com base na desídia e na\nexistência de processo executivo, sem elementos idôneos que\ncomprovassem tal má-fé.\r7. A análise de aspectos fático-probatórios,\ncomo a ausência de registro da penhora e a eventual má-fé dos\nadquirentes, demanda o retorno dos autos à instância de origem, em\nrazão da vedação ao reexame de provas em sede de recurso especial,\nnos termos da Súmula 7 do STJ.\rIV. Dispositivo\r8. Resultado do\nJulgamento: Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido\ne determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que\nse proceda à nova análise do contexto fático-probatório, conforme a\njurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d588340a718044dffcfd745d5e2d1c9a69fd0faf1553b180026929f28a82ca0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
