{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119933,"origem":"stj","sha256_origem":"b0124d1bf9b7ca51d8dca17ed44b2402c72024d7d254a3485ca37ef22b40257c","registro_original":{"id_fonte":"940127","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1977648","numero_registro":"202103965387","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO\nUNILATERAL DE CONDIÇÕES PACTUADAS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS\nINDEVIDAMENTE. ACÓRDÃO EFETIVAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE\nVIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA\nSUCESSORA. ART. 422 DO CC. BOA-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.\rI. Caso em\nexame\r1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo que reconheceu a obrigação das\nrecorrentes de manter o autor e sua dependente no plano de saúde nas\nmesmas condições pactuadas antes da alteração unilateral imposta,\nalém de determinar a restituição dos valores pagos indevidamente.\r2.\nFato relevante. O autor, ex-empregado da Refinac o es de Milho\nBrasil Ltda., alegou que houve alteração unilateral e restritiva das\ncondições do plano de saúde após a incorporação da empresa pela ora\nrecorrente, com imposição de custos antes inexistentes.\r3. Decisões\nanteriores. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido,\ndeterminando a manutenção do autor no plano de saúde nas condições\noriginais e a restituição dos valores pagos indevidamente. O\nTribunal de Justiça manteve a decisão, fundamentando-se na boa-fé\nobjetiva e na sucessão universal prevista nos arts. 1.115 e 1.116 do\nCódigo Civil.\rII. Questão em discussão\r4. Há duas questões em\ndiscussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional\npor ausência de enfrentamento de teses relevantes; e (ii) saber se a\nalteração unilateral das condições do plano de saúde, com imposição\nde custos, viola a boa-fé objetiva e os compromissos assumidos pela\nempresa sucessora.\rIII. Razões de decidir\r5. O acórdão recorrido\napreciou de forma clara e suficiente as questões relevantes,\nincluindo a extensão das obrigações assumidas pela empresa sucessora\ne a impossibilidade de alteração contratual prejudicial sem anuência\ndo beneficiário.\r6. A existência de compromisso expresso da empresa\nde manter os benefícios \"sem qualquer alteração\" após a\nincorporação, somada à sucessão universal das obrigações, torna\nilegítima a modificação unilateral imposta ao aposentado.\r7. A tese\nde que não há direito adquirido ao modelo de custeio não se aplica\nao caso concreto, diante do compromisso específico assumido pela\nempresa de preservar o benefício.\r8. Não foi demonstrada onerosidade\nexcessiva ou situação de ruína que legitimasse a alteração\nunilateral. A imposição de mensalidades após anos, seguida de ameaça\nde cancelamento, caracteriza quebra do dever de lealdade\ncontratual.\r9. A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor\nreforça a força obrigatória dos pactos e a observância da boa-fé\nobjetiva, vedando alterações unilaterais que restrinjam direitos do\nconsumidor.\rIV. Dispositivo\r10. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c565afa73408975570c04963779a295cfa72945e65c2dd6865c96d5be7119bbf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b0124d1bf9b7ca51d8dca17ed44b2402c72024d7d254a3485ca37ef22b40257c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
