# Registro público: STJ — 1977648

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-03
- **Publicação:** 2025-11-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119933/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119933.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0124d1bf9b7ca51d8dca17ed44b2402c72024d7d254a3485ca37ef22b40257c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940127
- **Número de registro na fonte:** 202103965387
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CONDIÇÕES PACTUADAS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. ACÓRDÃO EFETIVAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA SUCESSORA. ART. 422 DO CC. BOA-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a obrigação das recorrentes de manter o autor e sua dependente no plano de saúde nas mesmas condições pactuadas antes da alteração unilateral imposta, além de determinar a restituição dos valores pagos indevidam…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO
UNILATERAL DE CONDIÇÕES PACTUADAS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS
INDEVIDAMENTE. ACÓRDÃO EFETIVAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA
SUCESSORA. ART. 422 DO CC. BOA-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em
exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a obrigação das
recorrentes de manter o autor e sua dependente no plano de saúde nas
mesmas condições pactuadas antes da alteração unilateral imposta,
além de determinar a restituição dos valores pagos indevidamente.
2.
Fato relevante. O autor, ex-empregado da Refinac o es de Milho
Brasil Ltda., alegou que houve alteração unilateral e restritiva das
condições do plano de saúde após a incorporação da empresa pela ora
recorrente, com imposição de custos antes inexistentes.
3. Decisões
anteriores. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido,
determinando a manutenção do autor no plano de saúde nas condições
originais e a restituição dos valores pagos indevidamente. O
Tribunal de Justiça manteve a decisão, fundamentando-se na boa-fé
objetiva e na sucessão universal prevista nos arts. 1.115 e 1.116 do
Código Civil.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em
discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional
por ausência de enfrentamento de teses relevantes; e (ii) saber se a
alteração unilateral das condições do plano de saúde, com imposição
de custos, viola a boa-fé objetiva e os compromissos assumidos pela
empresa sucessora.
III. Razões de decidir
5. O acórdão recorrido
apreciou de forma clara e suficiente as questões relevantes,
incluindo a extensão das obrigações assumidas pela empresa sucessora
e a impossibilidade de alteração contratual prejudicial sem anuência
do beneficiário.
6. A existência de compromisso expresso da empresa
de manter os benefícios "sem qualquer alteração" após a
incorporação, somada à sucessão universal das obrigações, torna
ilegítima a modificação unilateral imposta ao aposentado.
7. A tese
de que não há direito adquirido ao modelo de custeio não se aplica
ao caso concreto, diante do compromisso específico assumido pela
empresa de preservar o benefício.
8. Não foi demonstrada onerosidade
excessiva ou situação de ruína que legitimasse a alteração
unilateral. A imposição de mensalidades após anos, seguida de ameaça
de cancelamento, caracteriza quebra do dever de lealdade
contratual.
9. A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor
reforça a força obrigatória dos pactos e a observância da boa-fé
objetiva, vedando alterações unilaterais que restrinjam direitos do
consumidor.
IV. Dispositivo
10. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.977.648 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1977648/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a obrigação das recorrentes de manter o autor e sua dependente no plano de saúde nas mesmas condições pactuadas antes da alteração unilateral imposta, além de determinar a restituição dos valores pagos indevidamente. 2. Fato relevante. O autor, ex-empregado da Refinac o es de Milho Brasil Ltda., alegou que houve alteração unilateral e restritiva das condições do plano de saúde após a incorporação da empresa pela ora recorrente, com imposição de custos antes inexistentes. 3. Decisões anteriores. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a manutenção do autor no plano de saúde nas condições originais e a restituição dos valores pagos indevidamente. O Tribunal de Justiça manteve a decisão, fundamentando-se na boa-fé objetiva e na sucessão universal prevista nos arts. 1.115 e 1.116 do Código Civil. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de teses relevantes; e (ii) saber se a alteração unilateral das condições do plano de saúde, com imposição de custos, viola a boa-fé objetiva e os compromissos assumidos pela empresa sucessora. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido apreciou de forma clara e suficiente as questões relevantes, incluindo a extensão das obrigações assumidas pela empresa sucessora e a impossibilidade de alteração contratual prejudicial sem anuência do beneficiário. 6. A existência de compromisso expresso da empresa de manter os benefícios "sem qualquer alteração" após a incorporação, somada à sucessão universal das obrigações, torna ilegítima a modificação unilateral imposta ao aposentado. 7. A tese de que não há direito adquirido ao modelo de custeio não se aplica ao caso concreto, diante do compromisso específico assumido pela empresa de preservar o benefício. 8. Não foi demonstrada onerosidade excessiva ou situação de ruína que legitimasse a alteração unilateral. A imposição de mensalidades após anos, seguida de ameaça de cancelamento, caracteriza quebra do dever de lealdade contratual. 9. A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor reforça a força obrigatória dos pactos e a observância da boa-fé objetiva, vedando alterações unilaterais que restrinjam direitos do consumidor. IV. Dispositivo 10. Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940127, publicado pelo tribunal em 10 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.977.648, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consumidor, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1adc1e6d2933c367a9c757444b487eedf5bbfa517fc450997060b091e1e48d98
- **SHA-256 do registro documental:** b0124d1bf9b7ca51d8dca17ed44b2402c72024d7d254a3485ca37ef22b40257c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1977648%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1977648 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b0124d1bf9b7ca51d8dca17ed44b2402c72024d7d254a3485ca37ef22b40257c
- **SHA-256 do comentário:** 3f14d30ccfbbe87fb11506a6c15f6cf9af555414ce3fd3801ea14d46865d9eb8
