{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119941,"origem":"stj","sha256_origem":"e07e9519a4f3785fccaad64c6a4036b29531e0374f7cfb5488157935edccba18","registro_original":{"id_fonte":"940169","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999961","numero_registro":"202201256250","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DAS RÉS E AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL DA AUTORA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TABELA\nPRICE. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Ação revisional de contrato de\nfinanciamento imobiliário proposta por consumidora contra\nconstrutora e incorporadora, visando ao recálculo do saldo devedor e\nà adequação das parcelas, sob alegação de índole abusiva na\ncapitalização de juros pela aplicação da Tabela Price julgada\nimprocedente.\rII. Questão em discussão\r2. Há duas questões centrais\nem discussão: (I) saber se a aplicação da Tabela Price é ilegal em\ncontratos de financiamento imobiliário firmados por construtoras e\nincorporadoras que não integram o Sistema Financeiro Nacional; e\n(II) saber se a fixação de honorários advocatícios por equidade é\nválida em causas de elevado proveito econômico.\rIII. Razões de\ndecidir\r3. Conforme jurisprudência do STJ, a aplicação da Tabela\nPrice, por si só, não configura ilegalidade, sendo uma sistemática\nde amortização regularmente pactuada e admitida, desde que não haja\namortização negativa ou irregularidades na aplicação das regras\ncontratuais.\r4. No caso, mesmo após a realização de perícia, o\nTribunal de Justiça concluiu pela ausência de irregularidade da\nutilização da Tabela Price. Rever esse entendimento demandaria\nreexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial,\nconforme Súmula 7 do STJ.\r5. A fixação de honorários advocatícios\npor equidade não é permitida em causas de elevado valor ou proveito\neconômico, devendo ser observados os percentuais previstos no art.\n85, § 2º, do CPC, conforme entendimento consolidado no Tema 1.076 do\nSTJ.\r6. No caso, o proveito econômico obtido pelas rés é mensurável\ne elevado, correspondendo à diferença entre o saldo devedor\npretendido pela autora e o valor final estabelecido pelo acórdão,\ndevendo os honorários advocatícios ser fixados em 10% sobre o\nproveito econômico.\rIV. Dispositivo\r7. Recurso especial da\nconsumidora desprovido. Recurso especial das rés provido para\nredimensionar os honorários advocatícios de sucumbência.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f111ddd702604b79fc5f4b3450749b366f998c1e51ac9b4aaec27f8a23ca6216","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e07e9519a4f3785fccaad64c6a4036b29531e0374f7cfb5488157935edccba18","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
