{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119944,"origem":"stj","sha256_origem":"45e61d2aa84d80ea6ef05ea03a7dc357b09c2e6b1f49ca0f632b1fa6e1e20f78","registro_original":{"id_fonte":"940172","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2077002","numero_registro":"202301743342","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nMULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEPÓSITO JUDICIAL. TÉCNICA DE\nAMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\r1. O acórdão\nrecorrido foi omisso ao não enfrentar a necessidade de aplicação da\ntécnica de ampliação do colegiado. Hipótese em que o recorrente opôs\nembargos de declaração na origem visando o pronunciamento a respeito\nda matéria e apontou a respectiva violação ao art. 1.022 do CPC/2015\nnas razões do recurso especial, configurando-se o prequestionamento\nficto.\r2. Aplica-se a técnica do julgamento ampliado aos embargos de\ndeclaração quando o voto divergente seja apto a alterar o resultado\nunânime do acórdão de apelação ou agravo de instrumento que julga\nmérito, o que ocorreu no caso. Hipótese, todavia, em que princípio\nda primazia do mérito permite o exame direto da questão\ncontrovertida, sem necessidade de declaração de nulidade do\nacórdão.\r3. A jurisprudência do STJ entende que somente se considera\ncomo pagamento voluntário apto a afastar as penalidades do art. 523,\n§ 1º do CPC/2015 a hipótese na qual o devedor deposita em juízo a\nquantia devida sem condicionar o seu levantamento à discussão do\ndébito em sede de impugnação do cumprimento de sentença, o que não\nocorreu no caso.\r4. Recurso parcialmente provido para determinar a\nincidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do\nCPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7be9e6b357fd1eef37235219be4cb3bc018c6d8f0c232da2368c9727c5b566d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"45e61d2aa84d80ea6ef05ea03a7dc357b09c2e6b1f49ca0f632b1fa6e1e20f78","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
