{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119953,"origem":"stj","sha256_origem":"c3d9ee0ca48aa76896d0fb5f14b2b5faf0f01a1b4bf83801db44fe760c34d1f4","registro_original":{"id_fonte":"940245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1623952","numero_registro":"201600140253","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-18","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS\nJURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE.\nVIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nINTERESSE DE AGIR. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Descabe o manejo de ação de prestação de contas, de procedimento\nespecial e rito sumário (CPC/1973, arts. 914 a 919), com exíguos\nprazos contados em dias, para imputar-se à atual instituição\nfinanceira sucessora da original administradora dos recursos\npossivelmente aplicados pelo promovente, como\ncontribuinte-investidor no extinto Fundo 157, o dever de guarda de\ndocumentos relativos a transações de mais de quarenta a cinquenta\nanos atrás, sem que o autor traga com a inicial razoável\ndocumentação apta à comprovação de suas alegações.\n2. Na hipótese, a generalidade da curta petição inicial padronizada,\na qual não indica os valores e a data do investimento inicial, além\nde declarar não saber se houve resgates parciais ou totais ao longo\nde uma relação contratual que remonta há mais de quarenta anos,\nevidencia a ausência de interesse de agir para a ação de prestação\nde contas acerca de investimentos realizados no Fundo 157.\nPrecedente: REsp 1.994.044/RS, Relatora Min. MARIA ISABEL GALLOTTI,\njulgado em 13/6/2023, DJe de 10/8/2023.\n3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi dando parcial\nprovimento ao agravo interno, divergindo parcialmente do relator,\npor maioria, dar provimento ao agravo interno, nos temos do voto do\nRelator.\nVotou vencido parcialmente o Sr. Ministro Marco Buzzi (voto-vista).\nA Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"837a128e482148635ddd8457b3f2f62443efafcf9c7593a6dbb30b4c4ab5571c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c3d9ee0ca48aa76896d0fb5f14b2b5faf0f01a1b4bf83801db44fe760c34d1f4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
