{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119960,"origem":"stj","sha256_origem":"58210e642c13f1690ec08b6df9620842b30f23a57b72ea38da10ed958969f0f9","registro_original":{"id_fonte":"940319","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2084821","numero_registro":"202302098821","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE\nURGÊNCIA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EXAME, EM SEDE ESPECIAL, DE\nDECISÃO PROVISÓRIA E OMISSÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\nde Minas Gerais, proferido em agravo de instrumento, que manteve o\nindeferimento de tutela de urgência por ausência dos requisitos do\nart. 300 do CPC e necessidade de dilação probatória.\n2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento em ação de\nrescisão contratual, no qual se discute tutela provisória e\nprejudicial de prescrição e decadência, sob o princípio da actio\nnata.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível recurso\nespecial contra acórdão que versa sobre decisão interlocutória de\ntutela provisória; (ii) estabelecer se houve omissão do acórdão\nrecorrido quanto à análise das prejudiciais de mérito de prescrição\ne decadência; (iii) determinar se o acórdão recorrido contrariou\nprecedentes do STJ ao afastar as teses de decadência e prescrição\nalegadas pela recorrente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF, que, via de\nregra, obsta o conhecimento de recurso especial contra decisões de\ntutela provisória, por seu caráter precário e revogável, fundado em\ncognição sumária.\n5. Não há violação do art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem\nenfrentou as teses de prescrição e decadência, fixando o termo\ninicial pela actio nata e afastando a incidência do art. 206, II, do\nCC e do art. 27 do CDC.\n6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto\nfático-probatório quanto ao marco inicial da pretensão, à natureza\nda relação jurídica e à tese de prejudicialidade externa, o que\nimpede, inclusive, o cotejo de dissídio jurisprudencial.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 735 do STF para, via\nde regra, impedir o conhecimento de recurso especial interposto\ncontra decisão de tutela provisória. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ\npara obstar o reexame de fatos e provas sobre termo inicial da\nprescrição/decadência e natureza da relação, afastando a análise de\ndissídio.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 1.022; CC, arts.\n178, 206 § 1º II b; CDC, art. 27; LC n. 109/2001, art. 75; CC/1916,\nart. 178 § 9º V b.\nJurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n.\n7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.571.882/BA, relator Ministro Antonio\nCarlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/6/2020; STJ, AgInt no\nREsp n. 1.830.644/RO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 22/6/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"774e5170b656eceb52289ee50841740b39af78cf0c295ee4483de4a015fb8495","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
