{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119963,"origem":"stj","sha256_origem":"284e80264a0d885dd4630523b6bad6432d81dc7d540976d42aae08e7a0a6dbf4","registro_original":{"id_fonte":"940322","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2199892","numero_registro":"202402570674","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.\nLEGITIMIDADE PASSIVA DA INTERMEDIADORA EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E\nREVISÃO DE CLÁUSULAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Rio Grande do Sul que desproveu apelação em ação revisional por\nilegitimidade passiva da intermediadora.\n2. A controvérsia envolve ação revisional de empréstimo consignado\ncom pedidos de revisão de juros e CET, exibição contratual,\nrepetição de valores e descaracterização da mora. O valor da causa\nfoi fixado em R$ 3.008,85.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem\nresolução de mérito, por ilegitimidade passiva da cooperativa\nintermediadora, e fixou honorários em 20% sobre o valor da causa,\ncom exigibilidade suspensa pela gratuidade.\n4. A Corte de origem manteve a sentença e deixou de majorar\nhonorários por já terem sido fixados no limite máximo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se todos os integrantes\nda cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos,\nimpondo a legitimidade passiva da intermediadora (art. 7 do CDC);\n(ii) saber se a responsabilidade do fornecedor de serviços é\nobjetiva pelos descontos em folha operacionalizados (art. 14 do\nCDC); (iii) saber se a obrigação é solidária entre a instituição\nfinanceira contratante e a intermediadora que efetua os descontos\n(art. 264 do CC); (iv) saber se se aplica o CDC às instituições\nfinanceiras e se é possível revisar cláusulas abusivas, modificar\nprestações desproporcionais e reconhecer a nulidade de cláusulas que\ncoloquem o consumidor em desvantagem exagerada (arts. 3º, § 2º, 6º,\nV, e 51, IV, do CDC); e (v) saber se há divergência jurisprudencial\nquanto à legitimidade passiva da intermediadora e à\nresponsabilidade solidária.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A pretensão de reconhecer a legitimidade passiva da\nintermediadora e revisar cláusulas do empréstimo não firmado com ela\ndemanda reexame do conjunto fático-probatório da contratação e da\natuação da cooperativa, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n7. A incidência de óbices ao conhecimento pela alínea a impede\ntambém o conhecimento do recurso especial pela alínea c quanto à\nmesma questão, conforme precedentes desta Corte.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o exame\nda legitimidade passiva da intermediadora e a revisão de cláusulas\ncontratuais exigem revolvimento do conjunto fático-probatório. 2.\nObstado o conhecimento do recurso pela alínea a, não se conhece do\ndissídio pela alínea c sobre a mesma questão\".\nDispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, § 2º, 6, V, 7, 14 e\n51, IV; CC, art. 264; CPC, arts. 485, VI, e 85, § 11, § 2º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no\nAREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 27/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt\nno AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 22/8/2022; STJ, AgInt no REsp n.\n1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 27/2/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"99f635849d64be558066102c59daf83b8f298a489f087212e1a4b11a9817ddee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"284e80264a0d885dd4630523b6bad6432d81dc7d540976d42aae08e7a0a6dbf4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
