{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119964,"origem":"stj","sha256_origem":"7940dd8348905812eb2be57c5fd432ec085547e96fac234b79872284246f1bc9","registro_original":{"id_fonte":"940323","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2200203","numero_registro":"202404637745","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nNULIDADE DE INTIMAÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DE PEDIDO DE PUBLICAÇÃO\nEXCLUSIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF.\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de\ninstrumento no cumprimento de sentença em decisão que rejeitou\nnulidade das intimações e considerou intempestiva a impugnação.\nRecurso especial não conhecido.\n2. A controvérsia trata da validade de intimações realizadas em nome\nde procurador diverso após pedido de publicação exclusiva, com\nreflexo na tempestividade da impugnação do cumprimento de sentença.\nO valor da causa foi fixado em R$ 17.961,12.\n3. A Corte de origem manteve a validade das intimações e a\nintempestividade da impugnação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do\nart. 272, §5º, do CPC, por intimações em nome de causídico diverso\ndaquele indicado em pedido de publicação exclusiva, com impacto na\ntempestividade da impugnação; e (ii) saber se há divergência\njurisprudencial quanto à validade das intimações e à\nresponsabilização pelo cadastro no sistema.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Aplica-se o óbice da deficiência de fundamentação, pois a\nrecorrente não impugnou fundamentos autônomos do acórdão sobre\nciência inequívoca do procurador e responsabilidade pelo cadastro no\nsistema, incidindo a Súmula n. 283 do STF.\n6. A incidência do óbice que impede o conhecimento pela alínea a\nobsta, por consequência, o conhecimento do dissídio pela alínea c\nsobre a mesma questão.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando o\nrecurso especial não enfrenta fundamentos autônomos suficientes para\nmanter o acórdão recorrido. 2. O não conhecimento do especial pela\nalínea a, por óbice processual, impede o exame do dissídio pela\nalínea c sobre a mesma matéria\".\nDispositivos relevantes citados: CF, arts. 105, III; CPC, arts. 272,\n§5º, 85, §11, 1.022.\nJurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283; STJ, AgInt no\nAREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 27/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt\nno AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 22/8/2022; STJ, AgInt no REsp n.\n1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 27/2/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a3ebc2775a3b04ad0b584a5b5b54f33e6d094ba0894a8f93fad1c199dc31c783","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7940dd8348905812eb2be57c5fd432ec085547e96fac234b79872284246f1bc9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
