# Registro público: STJ — 1947581

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119976/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119976.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 119a29cbb1118cc25de3f725ed0462d4f184d643fc9c1aa1af52bd3df8fe917c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. ANÁLISE DA LEGITIMIDADE PASSIVA
DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CESSIONÁRIA DE CRÉDITOS. RETORNO À ORIGEM.
RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A instituição financeira que atua apenas como cessionária de
créditos não integra, em regra, a cadeia de fornecimento do bem
imóvel e não responde por vícios de construção, salvo se demonstrada
sua participação na execução ou fiscalização da obra.
- **Item 2 (texto oficial):** Necessidade de retorno dos autos à origem para verificação da
função efetivamente desempenhada pela agravante, à luz das
obrigações contratuais assumidas.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso provido para determinar a remessa dos autos ao Tribunal
de origem, a fim de que seja realizada a análise do contrato firmado
entre as partes.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. ANÁLISE DA LEGITIMIDADE PASSIVA
DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CESSIONÁRIA DE CRÉDITOS. RETORNO À ORIGEM.
RECURSO PROVIDO.
1. A instituição financeira que atua apenas como cessionária de
créditos não integra, em regra, a cadeia de fornecimento do bem
imóvel e não responde por vícios de construção, salvo se demonstrada
sua participação na execução ou fiscalização da obra.
2. Necessidade de retorno dos autos à origem para verificação da
função efetivamente desempenhada pela agravante, à luz das
obrigações contratuais assumidas.
3. Recurso provido para determinar a remessa dos autos ao Tribunal
de origem, a fim de que seja realizada a análise do contrato firmado
entre as partes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
