{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119978,"origem":"stj","sha256_origem":"cc74eedf7f6145dbb1836554dfb1f877739a9702b9bfb03ca032b752adaf0167","registro_original":{"id_fonte":"940337","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058290","numero_registro":"202200185202","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\nLEGITIMIDADE ATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO.\n1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão,\nrejeitando a tese de ilegitimidade ativa dos embargantes, por\nentender que o imóvel em questão nunca integrou o espólio da parte\nexecutada e que os embargantes, enquanto herdeiros, ostentam a\nqualidade de terceiros interessados.\n2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem, conforme\npleiteado pela parte recorrente, demandaria o revolvimento de\nmatéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso\nespecial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n3. Quanto aos honorários advocatícios, o acórdão recorrido não\npoderia majorar o valor fixado na sentença de primeira instância,\numa vez que o recurso adesivo interposto pelos recorridos não foi\nconhecido, e o recurso exclusivo da parte recorrente não poderia\nresultar em aumento de seu débito.\n4. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"16871bd300f48a405ab97998f1a934274496482ba93bdbbdf6afdfbeb32b8078","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
