{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119979,"origem":"stj","sha256_origem":"03fc1221d69e80c789ba1f61f6edd3e77bd5912aa34a16b383defc28a1ebf472","registro_original":{"id_fonte":"940338","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2109686","numero_registro":"202201127261","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.\nPRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESTITUIÇÃO DE\nJUROS DE OBRA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória por\ninadimplemento contratual é o decenal, conforme o art. 205 do Código\nCivil, sendo inaplicável o prazo trienal previsto no art. 206, §\n3º, V, do Código Civil, que se refere à responsabilidade civil\nextracontratual.\n2. A restituição dos valores pagos indevidamente a título de \"juros\nde obra\" após o prazo contratual de entrega deve ocorrer em pecúnia,\ncom correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde\na citação, em conformidade com os arts. 186, 369 e 927 do Código\nCivil e o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.\n3. A base de cálculo da indenização pela privação do uso do imóvel\nfoi corretamente fixada em 0,5% sobre o valor contratual atualizado\npelo IPCA-E, em conformidade com uma das opções previstas no Tema\n996/STJ.\n4. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão\nrecorrido enfrentou as questões essenciais ao deslinde da causa,\nfundamentando suas conclusões na legislação e na jurisprudência\naplicáveis.\n5. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3dff8f5d6c0cb7897be6f7c40b0d7ca4a570b88069d5ed2ce1991a5f24e21eb9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"03fc1221d69e80c789ba1f61f6edd3e77bd5912aa34a16b383defc28a1ebf472","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
