{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119981,"origem":"stj","sha256_origem":"3b5558127055998777e2e2d402b1149f0866d1adee580cefe37e059c4dcbe017","registro_original":{"id_fonte":"940340","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2119519","numero_registro":"202201287123","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.\nPRESCRIÇÃO DE PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE\nQUITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A adjudicação compulsória, prevista nos arts. 1.417 e 1.418 do\nCódigo Civil, exige como pressuposto essencial a quitação integral\ndo preço ajustado.\n2. A prescrição das parcelas não equivale à quitação, pois atinge\napenas a pretensão de cobrança, não extinguindo a obrigação de\npagar.\n3. Admitir a supressão da quitação pelo decurso do prazo\nprescricional implicaria violação à boa-fé objetiva e incentivo ao\ninadimplemento estratégico, comprometendo a segurança jurídica.\n4. A teoria do adimplemento substancial não se aplica à adjudicação\ncompulsória, que pressupõe cumprimento integral da obrigação\nprincipal.\n5. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao\nrecurso especial, restabelecendo a sentença de primeiro grau em sua\nintegralidade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d5534fe38d038122f37eb293f8ef5f4bb3c61166390d119afd1b6c7af0e99c5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
