{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119984,"origem":"stj","sha256_origem":"088f8c41a6f63115a6daeeb8b290bc7ae361dd4b0cc150d4c513ffa8bc61aabe","registro_original":{"id_fonte":"940343","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2310193","numero_registro":"202300623156","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. ART. 1.017, §2º, II, DO CPC/2015. RECURSO PROVIDO.\n1. O art. 1.017, §2º, II, do CPC/2015, autoriza expressamente o\nprotocolo do agravo de instrumento na comarca ou subseção judiciária\nde origem, sem distinção entre processos físicos ou eletrônicos.\n2. A interpretação do tribunal de origem, que limitou a aplicação do\nart. 1.017, §2º, II, do CPC/2015, apenas a processos físicos, não\nencontra respaldo na legislação processual vigente. Doutrina.\n3. Há julgado do Superior Tribunal de Justiça que reconhece que o\nprotocolo do agravo de instrumento no juízo de origem é válido e\ndeve ser considerado para fins de análise da tempestividade do\nrecurso, conforme o disposto no art. 1.017, §2º, II, do CPC/2015.\n4. Resultado do Julgamento: Recurso provido para determinar ao\ntribunal recorrido que aprecie a tempestividade do agravo de\ninstrumento a partir da data de seu protocolo no juízo de primeira\ninstância e prossiga no julgamento do recurso como de direito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2f78f06d418f55e5e7763222b743524f106d0ef1a4bd5350a71f46d45d67a0f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
