{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119985,"origem":"stj","sha256_origem":"e7079bfa66ac1d53207a0026b27dedb45166289d5f8cab273898036de5f69830","registro_original":{"id_fonte":"940344","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2331268","numero_registro":"202300962637","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ\nJUDICIAL. PODERES ESPECIAIS DO ADVOGADO. RECURSO PROVIDO.\n1. O advogado constituído com poderes especiais para receber e dar\nquitação possui direito inviolável à expedição de alvará em seu\nnome, conforme previsto no art. 105 do CPC/2015 e no art. 5º, § 2º,\nda Lei nº 8.906/1994.\n2. A negativa de expedição de alvará ao advogado implica na\nineficácia da vontade da parte manifestada expressamente no\ninstrumento de mandato, não sendo admissível afastar a eficácia do\nmandato sem apontar causa de invalidade.\n3. A jurisprudência do STJ reconhece que o advogado com poderes\nespeciais para receber e dar quitação tem o direito de levantar\ndepósitos judiciais e extrajudiciais em nome de seu cliente.\n4. Resultado do Julgamento: Recurso provido para determinar que,\ncaso o advogado da recorrente apresente procuração com poderes\nespecíficos para receber e dar quitação, seja-lhe autorizado o\nlevantamento de valores destinados ao cliente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5d2fab3faf9fc09af23967d16e0edb6d65513960584457573e536bc92964c502","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
