# Registro público: STJ — 2331268

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119985/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119985.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7079bfa66ac1d53207a0026b27dedb45166289d5f8cab273898036de5f69830

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
JUDICIAL. PODERES ESPECIAIS DO ADVOGADO. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O advogado constituído com poderes especiais para receber e dar
quitação possui direito inviolável à expedição de alvará em seu
nome, conforme previsto no art. 105 do CPC/2015 e no art. 5º, § 2º,
da Lei nº 8.906/1994.
- **Item 2 (texto oficial):** A negativa de expedição de alvará ao advogado implica na
ineficácia da vontade da parte manifestada expressamente no
instrumento de mandato, não sendo admissível afastar a eficácia do
mandato sem apontar causa de invalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ reconhece que o advogado com poderes
especiais para receber e dar quitação tem o direito de levantar
depósitos judiciais e extrajudiciais em nome de seu cliente.
- **Item 4 (texto oficial):** Resultado do Julgamento: Recurso provido para determinar que,
caso o advogado da recorrente apresente procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação, seja-lhe autorizado o
levantamento de valores destinados ao cliente.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
JUDICIAL. PODERES ESPECIAIS DO ADVOGADO. RECURSO PROVIDO.
1. O advogado constituído com poderes especiais para receber e dar
quitação possui direito inviolável à expedição de alvará em seu
nome, conforme previsto no art. 105 do CPC/2015 e no art. 5º, § 2º,
da Lei nº 8.906/1994.
2. A negativa de expedição de alvará ao advogado implica na
ineficácia da vontade da parte manifestada expressamente no
instrumento de mandato, não sendo admissível afastar a eficácia do
mandato sem apontar causa de invalidade.
3. A jurisprudência do STJ reconhece que o advogado com poderes
especiais para receber e dar quitação tem o direito de levantar
depósitos judiciais e extrajudiciais em nome de seu cliente.
4. Resultado do Julgamento: Recurso provido para determinar que,
caso o advogado da recorrente apresente procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação, seja-lhe autorizado o
levantamento de valores destinados ao cliente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
