{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119995,"origem":"stj","sha256_origem":"9048bca5854b2d860443dd0992aff82fb2a6445ac426a4e3ae1f87e4f9e61c6d","registro_original":{"id_fonte":"940354","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2508274","numero_registro":"202303736770","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO\nINICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE\nTRÂNSITO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DOS DANOS. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\", da\nConstituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de Santa Catarina que reconheceu a prescrição trienal da\npretensão de reparação civil por danos morais, estéticos e pensão\nvitalícia decorrente de acidente de trânsito.\n2. O acórdão recorrido fixou o início do prazo prescricional na data\ndo evento danoso ou, no máximo, na data da interrupção pelo\npagamento do conserto da motocicleta, afastando a aplicação da\nSúmula 278 do STJ, sob o argumento de que esta se restringe às\npretensões securitárias e não à responsabilidade civil\nextracontratual.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial do\nprazo prescricional para a pretensão de reparação civil decorrente\nde acidente de trânsito, considerando o princípio da actio nata e a\nciência inequívoca da extensão dos danos.\nIII. Razões de decidir\n4. O princípio da actio nata, previsto no art. 189 do Código Civil,\nestabelece que a pretensão nasce no momento da violação do direito,\nmas o Superior Tribunal de Justiça entende que o prazo prescricional\nsó se inicia quando o titular tem ciência inequívoca da extensão\ndos danos e da consolidação das sequelas.\n5. Em casos de acidente de trânsito com lesões graves, que exigem\nlongo período de tratamento e convalescença, não é razoável exigir\nque a vítima exerça sua pretensão antes de saber se a invalidez será\npermanente.\n6. A Súmula 278 do STJ, embora editada no âmbito de disputas\nsecuritárias, aplica-se por analogia às ações de responsabilidade\ncivil extracontratual, pois a prescrição não pode correr contra quem\nainda não tem ciência inequívoca do próprio direito violado.\n7. No caso concreto, o laudo pericial do Instituto Geral de\nPerícias, datado de 02 de dezembro de 2009, atestou de forma\nconclusiva a existência de debilidade permanente e deformidade\npermanente no membro inferior esquerdo do recorrente, sendo esta a\ndata considerada como marco inicial da actio nata.\n8. Considerando o prazo prescricional de três anos previsto no art.\n206, § 3º, V, do Código Civil, e o ajuizamento da ação em 03 de\njulho de 2012, conclui-se que a pretensão foi exercida dentro do\nprazo legal.\nIV. Dispositivo e tese\nRecurso provido para afastar a prescrição da pretensão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"71dc7ee4777a83100e0fa4e71977d990bfb8122aab755efed4f1cf9bfab9119b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
