{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119996,"origem":"stj","sha256_origem":"7c7fa8474087e51d5d3f405618b182fecec1653845b64b513a645bf95467bcfe","registro_original":{"id_fonte":"940355","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2508736","numero_registro":"202303736376","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO\nCOMPULSÓRIA DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS\nDA VOLUNTARIEDADE E DA ASSISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O Tribunal de origem prestou a jurisdição de forma adequada,\nenfrentando as questões essenciais ao deslinde do feito, ainda que\nde forma diversa da pretendida pela recorrente, não configurando\nnegativa de prestação jurisdicional.\n2. A juntada de documentos após a decisão interlocutória foi\nadmitida pelo Tribunal de origem com base na flexibilização do\nmomento da produção probatória e na garantia do contraditório,\nafastando qualquer surpresa ou cerceamento de defesa.\n3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a natureza\ndos documentos juntados exigiria reexame de matéria\nfático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial,\nconforme a Súmula 7 do STJ.\n4. A inclusão compulsória da agravante como assistente\nlitisconsorcial contraria o caráter voluntário do instituto da\nassistência, conforme previsto nos arts. 109, §§ 1º e 2º, 119 e 124\ndo CPC, e na jurisprudência do STJ, que reconhece a impossibilidade\nde imposição da assistência litisconsorcial.\n5. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido para\nreformar o acórdão recorrido no tocante à inclusão compulsória da\nempresa agravante como assistente litisconsorcial, determinando seu\nafastamento do polo passivo da demanda.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ef8d6719c8f0fa24bb1f103c8995273dcfffbb3835ab12aa6ae9005d1a09e7de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7c7fa8474087e51d5d3f405618b182fecec1653845b64b513a645bf95467bcfe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
