{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119997,"origem":"stj","sha256_origem":"3b6c251ba2bd6a20885986eb4f5a00eed2ceab9856e772d410fa4ceb184fb47e","registro_original":{"id_fonte":"940356","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2537731","numero_registro":"202304626670","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCIAL\nPROVIMENTO.\n1. O acórdão recorrido não apresenta omissão, pois examinou todas as\nquestões jurídicas postas de forma clara e fundamentada, de modo a\nesgotar a prestação jurisdicional, inexistindo ofensa aos arts. 489\ne 1.022 do Código de Processo Civil.\n2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura pela\ndiscordância do recorrente com os fundamentos ou conclusões adotadas\npelo Tribunal de origem.\n3. A aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de\nProcesso Civil pressupõe que os embargos de declaração sejam\nmanifestamente protelatórios, o que não se verifica no caso, pois os\nembargos foram opostos com o objetivo de prequestionamento,\nconforme entendimento consolidado na Súmula 98 do STJ.\n4. A jurisprudência do STJ reconhece que embargos de declaração\nopostos para prequestionamento não possuem caráter protelatório,\nsendo indevida a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do\nCódigo de Processo Civil.\n5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,\na fim de afastar a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do\nCódigo de Processo Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c3adec9cd3e0c879ab4130844492c4d8989adbe407545891d0fd0c4a0209d94e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
