{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120016,"origem":"stj","sha256_origem":"0e622dbee2428e16a28f5e1da0dec8e406b6ceda2bed82ddeb3d2a4ae5ccdd26","registro_original":{"id_fonte":"940375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2840723","numero_registro":"202500074856","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. NÃO INTERRUPÇÃO DA\nPRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\" e \"c\",\nda Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que rejeitou a alegação de prescrição\nintercorrente em cumprimento de sentença, sob o fundamento de que\nnão houve paralisação do processo por tempo superior ao prazo\nprescricional e que a exequente envidou esforços para localizar bens\npassíveis de penhora.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se diligências\ninfrutíferas realizadas pela exequente durante o prazo prescricional\nsão aptas a interromper ou suspender o curso da prescrição\nintercorrente.\nIII. Razões de decidir\n3. A prescrição intercorrente tem como objetivo sancionar a inércia\ndo credor que não promove os atos necessários ao prosseguimento da\nexecução.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\npromoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender\nou interromper o prazo prescricional, sob pena de tornar a dívida\nimprescritível.\n5. No caso concreto, o prazo prescricional trienal, iniciado em 05\nde maio de 2015, consumou-se em 05 de maio de 2018, sem interrupção\nválida, uma vez que as diligências realizadas pela exequente foram\ninfrutíferas e não resultaram em penhora efetiva.\n6. O acórdão recorrido, ao considerar a simples movimentação\nprocessual como suficiente para afastar a prescrição intercorrente,\nnegou vigência à legislação federal e aos precedentes vinculantes do\nSuperior Tribunal de Justiça.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e reconhecer a\nprescrição intercorrente, extinguindo a execução.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4181ddb07da22b3efe802ba61e1e2f1f9bfce05a67946501549fd5c93292b81c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0e622dbee2428e16a28f5e1da0dec8e406b6ceda2bed82ddeb3d2a4ae5ccdd26","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
