{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120033,"origem":"stj","sha256_origem":"dc6442a57083a2efe588dd717065bfe1c43ab044286ef6a8427cab1803b12c94","registro_original":{"id_fonte":"940392","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO \nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2478148","numero_registro":"202303251985","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO COMO\nREPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA REPETITIVO 1.375/STJ.\nSOBRESTAMENTO.\n1. Com a finalidade de tornar mais eficiente o cumprimento de sua\nfunção constitucional de padronizar a interpretação e aplicação da\nlegislação federal, o Superior Tribunal de Justiça, em situações\nexcepcionais, tem admitido a aceitação de embargos de declaração com\nefeitos modificativos. Essa medida visa assegurar a observância do\nrito adequado para o julgamento de matérias submetidas à sistemática\nda repercussão geral e dos recursos repetitivos, determinando, para\ntanto, a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que\neste realize o juízo de conformidade no momento oportuno.\n2. A afetação dos Recursos Especiais nº 2.167.029/RJ e 2.196.667/SP\ncomo representativos de controvérsia repetitiva, para julgamento\npela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, implicou a\ndeterminação de suspensão dos recursos especiais e dos agravos em\nrecursos especiais, tanto na segunda instância quanto no STJ, quando\nfundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).\n3. Embargos acolhidos a fim de tornar sem efeito a decisão e\nacórdãos anteriores, e determinar a devolução dos autos à origem\npara aguardar o julgamento do Tema n. 1.375 do Superior Tribunal de\nJustiça.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"67795240411cce3b2298d2925090374746e069cc81916247c6f1eb789350e2fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
