{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120034,"origem":"stj","sha256_origem":"02f6b81b2ca1b283ef2777dafdb7857ef63cde821d61b84d36895cda7d28789c","registro_original":{"id_fonte":"940393","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992020","numero_registro":"202200723742","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. POSTERIOR SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO.\nDECISÃO ANTERIOR ASSIMILADA E SUPERADA PELA POSTERIOR SENTENÇA.\nSITUAÇÃO DE FATO. CONSOLIDAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PERDA\nSUBSEQUENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.\n1. Tem-se recurso especial interposto contra decisão homologatória\nde plano de recuperação judicial, posteriormente assimilada e\nsuperada por sentença definitiva decretando o encerramento do\nprocedimento de soerguimento empresarial, já transitada em julgado,\nreconhecendo o cumprimento das obrigações do plano no período de\nsupervisão.\n2. O recorrente não se opôs à decisão posterior de encerramento da\nrecuperação judicial, aceitando tacitamente essa sentença, conforme\no art. 1.000 do Código de Processo Civil, consumando-se, com isso, a\nperda subsequente do objeto recursal, com a consolidação do fato\nconsumado representado pelo fim da recuperação judicial.\n3. No mais, qualquer pretensão de reversão do procedimento à fase de\ndiscussão do plano de soerguimento, encontraria óbice no perigo de\ndano reverso e irreparável à continuidade da atividade empresarial,\naos empregos e à satisfação dos créditos (LRJF, art. 47).\n4. Recurso especial prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, acolher a\nquestão de ordem suscitada pelo relator e julgar prejudicado o\nrecurso por posterior perda de objeto.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8fadbccdc022333e03376da75971bc5bacd8cc7c0cd615b2ace383bdbfc897a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"02f6b81b2ca1b283ef2777dafdb7857ef63cde821d61b84d36895cda7d28789c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
