# Registro público: STJ — 1796345

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120035/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120035.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba000441097282beba0afcd6bfed98672ecb18151a867831e2c01440777157f8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940394
- **Número de registro na fonte:** 201900342230
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
ARRESTO. PROPRIEDADE DOS BENS ARRESTADOS. CONTRATO DE
SUBARRENDAMENTO RURAL. REGISTRO. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de registro do contrato de subarrendamento rural não
impede que o subarrendatário defenda a posse ou propriedade dos bens
constritos por meio de embargos de terceiro, nos termos da Súmula
84/STJ, aplicada ao caso por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o eg. Tribunal de Justiça acolheu os embargos de
terceiro para afastar o arresto, reconhecendo como sendo de
terceiros a propriedade dos bens arrestados pela recorrente, assim
como sua prévia ciência acerca da existência do contrato de
subarrendamento rural. A revisão de tal conclusão demandaria a
análise de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos
autos, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O dispositivo legal apontado como violado pela recorrente (art.
805 do CPC) não guarda pertinência temática com a matéria discutida
nas razões do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 284 do
STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
ARRESTO. PROPRIEDADE DOS BENS ARRESTADOS. CONTRATO DE
SUBARRENDAMENTO RURAL. REGISTRO. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A ausência de registro do contrato de subarrendamento rural não
impede que o subarrendatário defenda a posse ou propriedade dos bens
constritos por meio de embargos de terceiro, nos termos da Súmula
84/STJ, aplicada ao caso por analogia.
2. No caso, o eg. Tribunal de Justiça acolheu os embargos de
terceiro para afastar o arresto, reconhecendo como sendo de
terceiros a propriedade dos bens arrestados pela recorrente, assim
como sua prévia ciência acerca da existência do contrato de
subarrendamento rural. A revisão de tal conclusão demandaria a
análise de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos
autos, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. O dispositivo legal apontado como violado pela recorrente (art.
805 do CPC) não guarda pertinência temática com a matéria discutida
nas razões do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 284 do
STF.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1796345 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ba000441097282beba0afcd6bfed98672ecb18151a867831e2c01440777157f8
- **SHA-256 do comentário:** e3940fff54df41f53925f9041c4cd4cb9a2d61fc2f5b932aacced1339e8eeb1f
