{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120037,"origem":"stj","sha256_origem":"35a548f2c0cfc8bcd4d35f5d90330613405aa767e829e0a66a87209fe6326f27","registro_original":{"id_fonte":"940396","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1825086","numero_registro":"201900947871","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE\nMENSALIDADES POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. ABUSIVIDADE\nRECONHECIDA EM PERÍCIA JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE. CÁLCULOS\nATUARIAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO PRESCRICIONAL.\nRECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Ação civil pública proposta por entidade de defesa do consumidor\ncontra operadora de plano de saúde, com pedido de declaração de\nnulidade dos reajustes de mensalidades com base na idade dos\nbeneficiários idosos, devolução dos valores pagos indevidamente,\nemissão de boletos corrigidos, manutenção da prestação dos serviços\ne condenação por danos morais coletivos.\n2. Reconhecimento, com base na perícia judicial, da abusividade dos\nreajustes aplicados a consumidores com 59 anos ou mais, por afronta\nao Estatuto do Idoso e à Resolução ANS nº 63/2003, impondo\nonerosidade excessiva e vantagem desproporcional à operadora.\n3. Determinação de que a apuração do percentual adequado e razoável\nde majoração das mensalidades seja realizada na fase de cumprimento\nde sentença, mediante cálculos atuariais, conforme orientação\nconsolidada pelo STJ (Temas 952 e 1016), substituindo o índice\nadotado para preservar o equilíbrio contratual.\n4. Não há nulidade na realização da perícia, mesmo diante da\nausência de prévia intimação das partes quanto à data do ato, pois\nfoi assegurado o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade\npara impugnação do laudo e apresentação de parecer técnico.\n5. Prazo prescricional ajustado aos parâmetros fixados pelo STJ no\nTema 610.\n6. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ad21888bb9b8d002ae884d5515fa43bd41ec98761717c8b8b44e42ce8d3dd185","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"35a548f2c0cfc8bcd4d35f5d90330613405aa767e829e0a66a87209fe6326f27","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
