{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120043,"origem":"stj","sha256_origem":"1d6ea413aeae37f2904b409cd718ba7f589841af06abca81648004be137a6a18","registro_original":{"id_fonte":"940402","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1972819","numero_registro":"202103553477","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nGRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA\nRECÍPROCA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente ao\ndecidir pela revogação da gratuidade de justiça à pessoa jurídica. A\nrejeição dos subsequentes embargos de declaração foi motivada na\ninexistência dos vícios apontados e na tentativa de rediscussão da\nmatéria, em conformidade com a jurisprudência do STJ.\n2. A mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento ou com\na brevidade da fundamentação não configura negativa de prestação\njurisdicional, desde que o órgão julgador tenha se manifestado sobre\nas questões essenciais para o deslinde da controvérsia.\n3. A distribuição dos ônus sucumbenciais foi realizada com base na\nponderação do número de pedidos formulados pelas partes e atendidos,\npermitindo aferir-se facilmente a extensão da sucumbência, sem\nnecessidade de revolvimento de provas.\n4. A condenação da recorrente ao pagamento de honorários recursais\nreflete o parcial provimento da apelação da recorrida, evidenciando\na sucumbência recíproca e atendendo aos ditames dos arts. 85 e 86 do\nCódigo de Processo Civil.\n5. Inexiste violação aos arts. 85 e 86 do CPC, nem à Súmula 481 do\nSTJ, uma vez que a revogação da gratuidade de justiça foi\nfundamentada na insuficiência de provas.\n6. Resultado do Julgamento: Recurso especial conhecido e não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b83c2b6adbd677c37f954c114fb78d4731a09d86ff1d816c014f52b4467e2f4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1d6ea413aeae37f2904b409cd718ba7f589841af06abca81648004be137a6a18","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
