# Registro público: STJ — 1998029

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120044/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120044.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6cb46bafff03d733ee91256e94639c13537a473f33cd3d6ab58c8e2e0069216e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940403
- **Número de registro na fonte:** 202201152476
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
ISONOMIA ENTRE GÊNEROS. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem afastou a aplicação do prazo de decadência,
entendendo que a ação é de natureza condenatória e não constitutiva,
sujeitando-se à prescrição quinquenal apenas quanto às parcelas
vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da
ação, sem atingir o fundo de direito.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o Tema
452 do STF, que declara inconstitucional cláusula de contrato de
previdência complementar que estabelece regras distintas entre
homens e mulheres para cálculo previdenciário, violando o princípio
da isonomia.
- **Item 3 (texto oficial):** A análise de cláusulas contratuais e matéria fática impede o
conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
Recurso especial não provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
ISONOMIA ENTRE GÊNEROS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem afastou a aplicação do prazo de decadência,
entendendo que a ação é de natureza condenatória e não constitutiva,
sujeitando-se à prescrição quinquenal apenas quanto às parcelas
vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da
ação, sem atingir o fundo de direito.
2. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o Tema
452 do STF, que declara inconstitucional cláusula de contrato de
previdência complementar que estabelece regras distintas entre
homens e mulheres para cálculo previdenciário, violando o princípio
da isonomia.
3. A análise de cláusulas contratuais e matéria fática impede o
conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONTRATO - REGRAS DISTINTAS ENTRE HOMENS E
MULHERES - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2565413>>-DF,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2598816>>-DF
(COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA OU REVISÃO DESSE BENEFÍCIO - PRAZO
PRESCRICIONAL QUINQUENAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1284690>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1352208>>-BA,
         <<AgInt no AREsp 1234653>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.998.029 do STJ: previdência privada complementar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1998029/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O Tribunal de origem afastou a aplicação do prazo de decadência, entendendo que a ação é de natureza condenatória e não constitutiva, sujeitando-se à prescrição quinquenal apenas quanto às parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, sem atingir o fundo de direito. 2. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o Tema 452 do STF, que declara inconstitucional cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece regras distintas entre homens e mulheres para cálculo previdenciário, violando o princípio da isonomia. 3. A análise de cláusulas contratuais e matéria fática impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940403, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.998.029, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** complementar, previdencia, privada
- **SHA-256 do HTML autoral:** f63177d17253f39f4dd4766672b88dd3aca76f74d5440900649715dac64fd4d1
- **SHA-256 do registro documental:** 6cb46bafff03d733ee91256e94639c13537a473f33cd3d6ab58c8e2e0069216e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1998029%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1998029 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 6cb46bafff03d733ee91256e94639c13537a473f33cd3d6ab58c8e2e0069216e
- **SHA-256 do comentário:** a47847eb2ed2c4d477be3d425b12891877540395a476fb5c5c740c8a4b27839c
