# Registro público: STJ — 1999848

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120045/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120045.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a311156be5cb6b501db7c71ab7d298af7e4bf05c999904b4757aa0d1e5e87f19

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940404
- **Número de registro na fonte:** 202201279676
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
REVISÃO DE BENEFÍCIO. PL-DL/1971. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A previdência complementar fechada segue o regime financeiro de
capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o
custeio dos benefícios contratados. Apenas parcelas que integraram
o salário de participação do beneficiário podem ser computadas para
o cálculo da renda mensal inicial.
- **Item 2 (texto oficial):** A parcela PL-DL/1971 não foi base de cálculo para contribuições
previdenciárias, o que inviabiliza sua inclusão na complementação de
aposentadoria, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os
benefícios em manutenção é vedado, independentemente das disposições
estatutárias e regulamentares, sobretudo após a vigência da Lei
Complementar n. 108/2001.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido de
revisão do benefício previdenciário.

## Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
REVISÃO DE BENEFÍCIO. PL-DL/1971. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. A previdência complementar fechada segue o regime financeiro de
capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o
custeio dos benefícios contratados. Apenas parcelas que integraram
o salário de participação do beneficiário podem ser computadas para
o cálculo da renda mensal inicial.
2. A parcela PL-DL/1971 não foi base de cálculo para contribuições
previdenciárias, o que inviabiliza sua inclusão na complementação de
aposentadoria, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
3. O repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os
benefícios em manutenção é vedado, independentemente das disposições
estatutárias e regulamentares, sobretudo após a vigência da Lei
Complementar n. 108/2001.
4. Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido de
revisão do benefício previdenciário.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1103/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** contribuicoes, previdenciarias
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b9bf2f9b82b92e110b28f2cbcab2fb3303225ab0378883b512b698c5d6ab22f
- **SHA-256 do registro documental:** a311156be5cb6b501db7c71ab7d298af7e4bf05c999904b4757aa0d1e5e87f19
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1103%2F)

