# Registro público: STJ — 2061360

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120055/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120055.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8819bb044c01c5c61954c30ff34838c8644450aa60db7edfbacb3aa783725f98

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940414
- **Número de registro na fonte:** 202300837616
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. CRITÉRIO DE EQUIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,  DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem aplicou corretamente o critério de
proporcionalidade ao fixar os honorários advocatícios em 10% sobre
50% do valor da causa, considerando a exclusão de um dos corréus e o
prosseguimento da ação em relação ao outro.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão colegiada recorrida está em consonância com a
jurisprudência do STJ, que admite a aplicação do critério de
equidade em casos de exclusão de litisconsortes, prosseguindo o
feito com relação aos demais, conforme o art. 85, § 8º, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** A subsunção do caso à norma excepcional do § 8º do art. 85 do CPC
justifica o arbitramento dos honorários de forma distinta da regra
geral do § 2º do mesmo dispositivo, afastando a aplicação da tese
geral do Tema 1.076 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. CRITÉRIO DE EQUIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,  DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem aplicou corretamente o critério de
proporcionalidade ao fixar os honorários advocatícios em 10% sobre
50% do valor da causa, considerando a exclusão de um dos corréus e o
prosseguimento da ação em relação ao outro.
2. A decisão colegiada recorrida está em consonância com a
jurisprudência do STJ, que admite a aplicação do critério de
equidade em casos de exclusão de litisconsortes, prosseguindo o
feito com relação aos demais, conforme o art. 85, § 8º, do CPC.
3. A subsunção do caso à norma excepcional do § 8º do art. 85 do CPC
justifica o arbitramento dos honorários de forma distinta da regra
geral do § 2º do mesmo dispositivo, afastando a aplicação da tese
geral do Tema 1.076 do STJ.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.360 do STJ: fixação de honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061360/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O Tribunal de origem aplicou corretamente o critério de proporcionalidade ao fixar os honorários advocatícios em 10% sobre 50% do valor da causa, considerando a exclusão de um dos corréus e o prosseguimento da ação em relação ao outro. 2. A decisão colegiada recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a aplicação do critério de equidade em casos de exclusão de litisconsortes, prosseguindo o feito com relação aos demais, conforme o art. 85, § 8º, do CPC. 3. A subsunção do caso à norma excepcional do § 8º do art. 85 do CPC justifica o arbitramento dos honorários de forma distinta da regra geral do § 2º do mesmo dispositivo, afastando a aplicação da tese geral do Tema 1.076 do STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940414, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.061.360, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** advocaticios, fixacao, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 37c619f90cabe8a40db05b9e18b348ade2ad966576e0d56c1ae467bc8a0ead21
- **SHA-256 do registro documental:** 8819bb044c01c5c61954c30ff34838c8644450aa60db7edfbacb3aa783725f98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061360%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2061360 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8819bb044c01c5c61954c30ff34838c8644450aa60db7edfbacb3aa783725f98
- **SHA-256 do comentário:** a5d7398d2168092c0faa243d6b056c7f1fd9e78d3fe93cd6743a232f948baa14
