{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120060,"origem":"stj","sha256_origem":"6a6fc5f4ae281b765bb3e637a68571c23eab201bbbd0d4af773da66eeef47027","registro_original":{"id_fonte":"940419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2077028","numero_registro":"202301747713","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. INCLUSÃO DE HERDEIROS NO POLO\nPASSIVO. RECURSO PROVIDO.\n1. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento\nde recurso especial, inclusive em matérias de ordem pública. A\nausência de debate sobre os dispositivos legais apontados como\nviolados inviabiliza o conhecimento da matéria na instância\nextraordinária.\n2. A tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC/2015 admite\na interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência\ndecorrente da inutilidade do julgamento da questão apenas no recurso\nde apelação.\n3. A decisão interlocutória que inclui herdeiros no polo passivo de\nação monitória, em vez do espólio, possui conteúdo decisório capaz\nde gerar prejuízo à parte, como a manutenção de contrato com\nadvogado, cumprimento de obrigações processuais, adimplemento de\ndespesas processuais e risco de constrições patrimoniais cautelares,\njustificando o cabimento do agravo de instrumento.\n4. Recurso provido para determinar à Corte de origem que aprecie o\nagravo de instrumento apresentado pelos recorrentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3241c6d74e60622516229b7d3e5317aaa5011606250e649bf2653b74288dccd2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6a6fc5f4ae281b765bb3e637a68571c23eab201bbbd0d4af773da66eeef47027","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
