{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120063,"origem":"stj","sha256_origem":"16e8e09d6a24beebd64eb0efa245962bfe32ba97d8bd3dd46fabb48e680ddee2","registro_original":{"id_fonte":"940422","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2087906","numero_registro":"202302634985","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.\nRESILIÇÃO UNILATERAL. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. RECURSO\nPROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ estabelece que operadoras de plano de\nsaúde não são obrigadas a comercializar planos individuais quando\natuam exclusivamente no segmento de planos coletivos.\n2. A decisão do Tribunal de origem, que determinou a migração da\nautora para plano individual, está em dissonância com o entendimento\nconsolidado do STJ, que afasta a obrigatoriedade de oferecimento de\nplanos individuais por operadoras que não os comercializam.\n3. A resilição do contrato coletivo empresarial é legítima e\nencontra respaldo na Resolução Consu nº 19/1999, que regulamenta a\nextinção de contratos coletivos por ato unilateral das partes.\n4. A imposição de migração para plano individual, quando a operadora\nnão o comercializa, configura afronta à autonomia privada e à\nliberdade contratual, além de extrapolar os limites da\nregulamentação da ANS.\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c5eda38afed5f045baf8ea39caa800605055105e89b08fce1b6fd3dbb7fa0df9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
