{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120064,"origem":"stj","sha256_origem":"8ae422e082f93e31af0db896499d989efe684a1c9bc0ef118297a41770ff4f54","registro_original":{"id_fonte":"940423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090036","numero_registro":"202302784838","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM\nJULGAMENTO DO MÉRITO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência do STJ, os honorários advocatícios\ndevem ser fixados por equidade nas hipóteses em que extinção da\nexecução ou cumprimento de sentença não importar a declaração de\ninexistência ou de excesso da dívida.\n2. No caso, a extinção da execução, que ocorreu por inércia da\nexequente em providenciar a citação da parte executada, não declarou\nextinta ou inexistente a dívida, nem inviabilizou a cobrança futura\ndo débito, afigurando-se correta, portanto, a adoção do critério de\nequidade.\n3. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8033382afb4d2ab090cb77a8cfedef8f263b22108f70bff18e777ee1b297d804","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
