{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120065,"origem":"stj","sha256_origem":"32c06a30f3cb8e01c601301dde5c0b485c6e5a543835fb628ddf0d31fe9568be","registro_original":{"id_fonte":"940424","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2091703","numero_registro":"202302919348","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO.\nTEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO\nPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação\njurisdicional, pois enfrentou a questão devolvida pelo Superior\nTribunal de Justiça, ainda que tenha considerado a tese como\ninovação recursal, apresentando fundamentação suficiente para não\nadentrar no mérito.\n2. Não houve violação à coisa julgada, pois a decisão interlocutória\nque acolheu a exceção de incompetência, ao afastar a aplicação do\nCódigo de Defesa do Consumidor para definir o foro competente, não\nformou coisa julgada material sobre a natureza da relação jurídica\nde fundo.\n3. A análise do mérito da responsabilidade civil do advogado, com\nbase na teoria da perda de uma chance, foi realizada pelas\ninstâncias ordinárias, que concluíram que a negligência do advogado\nfoi determinante para o prejuízo sofrido pelos clientes. A pretensão\nde reavaliar os fatos e provas esbarra no óbice da Súmula 7 do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n4. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido\ne, na parte conhecida, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cf54fce7b67288442664149f473e41d9693ca090ef82b08bb9b1b4ffee46be4c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
