{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12007,"origem":"stj","sha256_origem":"0005623cce0322d9c7829f468fee7c6a767c612aef899615a426129e4cf7bc2b","registro_original":{"id_fonte":"000824758","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992743","numero_registro":"202200813575","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO\nCONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.\nRECURSO ESPECIAL. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA.\n1. Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC/73 e\nratificada pelo novel diploma processual civil (arts. 1.030 e 1.040\ndo CPC), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em\ncaráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao\nprecedente formado em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz o\npropósito racionalizador implantado pela Lei 11.672/2008.\nPrecedente: Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro César\nAsfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011.\n2. Na espécie, a respeito da prescrição para o redirecionamento da\nexecução fiscal discutida nos autos, a Corte local ancorou-se no\nentendimento firmado pelo STJ quando do julgamento de recurso\nespecial repetitivo (REsp 1.201.993/SP - Tema 444/STJ) para concluir\nque \"tanto se considerando a data do despacho que determinou a\ncitação, como da constatação da dissolução irregular haveria se\nesgotado o prazo para redirecionamento aos sócios, conforme bem\ndestacou o juízo a quo.\".\n3. Nesse panorama, fica prejudicada a análise da matéria do presente\nrecurso especial, tendo em vista ser coincidente com aquela\ndiscutida no repetitivo.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art543"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:0543C ART:01030 ART:01040","LEG:FED LEI:011672 ANO:2009"],"jurisprudencia_citada":"(PRECEDENTE FORMADO EM REPETITIVO - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO DO CASO\nCONCRETO - TRIBUNAL DE ORIGEM)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 38928>>-RS,\n         <<Rcl 36476>>-SP,\n         <<QO no Ag 1154599>>-SP\n   STF - [[Rcl 36865]]\n(APLICAÇÃO AO CASO DE POSICIONAMENTO CONSOLIDADO - SISTEMÁTICA DOS\nRECURSOS REPETITIVOS - RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE DA MATÉRIA -\nPREJUÍZO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1849768>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"337463f494bff276b1a6cca935350245280a44dc44aec63b8374a3e835ab463c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
