# Registro público: STJ — 2106821

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120072/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120072.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7fe05fb048d5566681221758ff0d3199f20864e6611ccaf95e5c305e4197ae9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940431
- **Número de registro na fonte:** 202303967812
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ANULAÇÃO DO
CONTRATO POR VÍCIO DO CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A repactuação do plano de previdência em 1991 caracteriza a
celebração de novo negócio jurídico, cuja anulação por vício de
consentimento está sujeita ao prazo de decadência de quatro anos,
conforme previsto no art. 178, § 9º, V, "b", do Código Civil de 1916
e no art. 178, II, do Código Civil de 2002.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de anular o aditivo de migração de 1991 foi exercida
apenas em 2009, configurando a decadência do direito do autor de
postular sua anulação.
Recurso especial provido para extinguir o feito com resolução de
mérito, em razão da decadência do direito do autor.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ANULAÇÃO DO
CONTRATO POR VÍCIO DO CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A repactuação do plano de previdência em 1991 caracteriza a
celebração de novo negócio jurídico, cuja anulação por vício de
consentimento está sujeita ao prazo de decadência de quatro anos,
conforme previsto no art. 178, § 9º, V, "b", do Código Civil de 1916
e no art. 178, II, do Código Civil de 2002.
2. A pretensão de anular o aditivo de migração de 1991 foi exercida
apenas em 2009, configurando a decadência do direito do autor de
postular sua anulação.
Recurso especial provido para extinguir o feito com resolução de
mérito, em razão da decadência do direito do autor.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.106.821 do STJ: previdência privada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2106821/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A repactuação do plano de previdência em 1991 caracteriza a celebração de novo negócio jurídico, cuja anulação por vício de consentimento está sujeita ao prazo de decadência de quatro anos, conforme previsto no art. 178, § 9º, V, "b", do Código Civil de 1916 e no art. 178, II, do Código Civil de 2002. 2. A pretensão de anular o aditivo de migração de 1991 foi exercida apenas em 2009, configurando a decadência do direito do autor de postular sua anulação. Recurso especial provido para extinguir o feito com resolução de mérito, em razão da decadência do direito do autor.” A transcrição é literal e vem do espelho 940431, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.106.821, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** previdencia, privada
- **SHA-256 do HTML autoral:** cf858a190c54dc76b4937c6701c755925ef4f56626899076a4f2d52e3c57973b
- **SHA-256 do registro documental:** a7fe05fb048d5566681221758ff0d3199f20864e6611ccaf95e5c305e4197ae9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2106821%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2106821 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** a7fe05fb048d5566681221758ff0d3199f20864e6611ccaf95e5c305e4197ae9
- **SHA-256 do comentário:** edc9d2037d8d778cdeb5d9c74617265d33a1622cf0ad375765a24c513939ea3c
