{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120075,"origem":"stj","sha256_origem":"8087e78d22554bde4bc34f17b08b52729d54f5a2c2cd28b06f6b50eb8410f504","registro_original":{"id_fonte":"940434","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120109","numero_registro":"202400223220","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO ANULADO.\n1. A decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em\njulgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de\ncompetência aplicável ao caso, ou que não enfrenta todos os\nargumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão\nadotada, caracteriza negativa de prestação jurisdicional, conforme\nos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC.\n2. O Tribunal de origem não enfrentou as questões relativas à\naplicação temporal do regime da prescrição intercorrente do CPC/2015\ne à prejudicialidade externa, que poderiam alterar substancialmente\no resultado do julgamento, limitando-se a afirmar que o recurso\nespecial pendente não possuía efeito suspensivo.\n3. A prejudicialidade externa, prevista no art. 313, V, \"a\", do CPC,\nconfigura uma relação de dependência lógica entre causas,\njustificando a suspensão do processo prejudicado, independentemente\ndos efeitos do recurso interposto na causa prejudicial.\n4. A omissão sobre esses pontos essenciais para a solução da lide\nimpõe o reconhecimento da violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e a\nanulação do acórdão que julgou os embargos de declaração, para que\noutro seja proferido com o saneamento dos vícios apontados.\n5. Recurso especial parcialmente provido para anular o acórdão\nproferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar o\nretorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos\nTerritórios para novo julgamento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"103149779463dc5f6b20e0cf18ff385bab9dff3d75448ceac6138b3efca01567","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8087e78d22554bde4bc34f17b08b52729d54f5a2c2cd28b06f6b50eb8410f504","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
