{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120077,"origem":"stj","sha256_origem":"77afd0c2c7b7a02095d5f5907066501c289f9651ca9d17d7bd74de0768c0e2e8","registro_original":{"id_fonte":"940436","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2134584","numero_registro":"202401192839","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO\nEMPRESARIAL. CANCELAMENTO UNILATERAL. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO EM\nREGIME DE HOME CARE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Razões de decidir\n1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que\nmanteve sentença de parcial procedência em ação de obrigação de\nfazer cumulada com indenização por danos morais.\n2. O autor, menor representado por sua genitora, beneficiário de\nplano de saúde coletivo empresarial, alegou ter recebido notificação\nde cancelamento do plano e que necessitava de continuidade de\ntratamento em regime de home care devido a quadro clínico grave.\nRequereu a manutenção/restabelecimento da cobertura ou a migração\npara plano individual/familiar, sem novos prazos de carência,\ncumulada com indenização por dano moral e tutela de urgência.\n3. A sentença condenou a operadora a oferecer ao autor plano de\nsaúde individual com as mesmas coberturas do plano coletivo, sem\ncarência, mantendo ativo o contrato anterior até a efetiva\ndisponibilização do novo plano, rejeitou o pedido de dano moral e\nconfirmou a tutela de urgência.\n4. O acórdão recorrido negou provimento à apelação da operadora,\naplicando, por analogia, a Resolução Normativa 195/2009 da ANS (art.\n3º, § 1º), a Súmula Normativa 13 da ANS, a Resolução CONSU 19/1999\n(art. 1º) e o Tema 1.082 do STJ, além de majorar os honorários\nadvocatícios.\n5. Há duas questões em discussão: (I) saber se a operadora de plano\nde saúde pode ser compelida a ofertar plano individual ao\nbeneficiário de plano coletivo cancelado, mesmo não comercializando\ntal modalidade; e (II) saber se a decisão que impõe a obrigação de\nmanutenção ou migração para plano individual, sem respaldo\ncontratual ou legal, configura desequilíbrio e onerosidade\nexcessiva, violando os princípios da liberdade contratual e da\nintervenção mínima.\n6. O entendimento do acórdão recorrido está em conformidade com o\nTema 1.082 do STJ, que determina que a operadora deve assegurar a\ncontinuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário\ninternado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua\nsobrevivência ou incolumidade física, até a efetiva alta, desde que\no titular arque integralmente com a contraprestação devida.\n7. A Resolução CONSU 19/1999 e a Resolução Normativa 195/2009 da ANS\nestabelecem que, em caso de cancelamento de plano coletivo, deve\nser assegurada a migração para plano individual ou familiar, sem\ncumprimento de novos prazos de carência, desde que a operadora\ncomercialize tal modalidade de contrato.\n8. A decisão recorrida não afronta os princípios da liberdade\ncontratual e da intervenção mínima previstos nos arts. 421 e 421-A\ndo Código Civil, pois a obrigação de manutenção ou migração para\nplano individual visa evitar a interrupção do tratamento de\nmoléstias graves, em conformidade com a jurisprudência consolidada\ndo STJ.\n9. Não há violação ao art. 51, IV, do Código de Defesa do\nConsumidor, pois a imposição de manutenção ou migração para plano\nindividual não configura desequilíbrio ou onerosidade excessiva, mas\nsim uma medida necessária para garantir a continuidade do\ntratamento médico essencial.\n10. A pretensão de reexame de provas para verificar a similitude com\nprecedentes não é cabível em recurso especial, conforme a Súmula 7\ndo STJ.\n11. Recurso especial desprovido.\nDispositivos relevantes citados:CC, arts. 421 e 421-A; CDC, art. 51,\nIV; Resolução CONSU 19/1999, art. 1º; Resolução Normativa 195/2009\nda ANS, art. 3º, § 1º; Súmula 7 do STJ; Súmula 83 do STJ.\nJurisprudência relevante citada:STJ, REsp 1.842.751/RS, Min. Luis\nFelipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22.06.2022; STJ, AgInt no\nREsp 2.153.154/SP, Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n18.11.2024; STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.981.744/SP, Min. João\nOtávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13.05.2024; STJ, AgInt\nno REsp 2.073.352/SP, Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n08.04.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"43b3d1392f7239ec2b63aa24c7c0c7866237f9f0065874049971ad72f2f9426c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"77afd0c2c7b7a02095d5f5907066501c289f9651ca9d17d7bd74de0768c0e2e8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
