{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120079,"origem":"stj","sha256_origem":"bc5f8d4c9d4ab18631c73ca8eed46c48937cdf57fff1a65444b77b0800889581","registro_original":{"id_fonte":"940438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2146763","numero_registro":"202401910380","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA\nDE EQUOTERAPIA E FORNECIMENTO DE ANDADOR. EXCLUSÃO DE COBERTURA.\nRECURSO IMPROVIDO.\n1. A equoterapia, embora regulamentada pela Lei 13.830/2019 como\nmétodo de reabilitação para pessoas com deficiência, não possui\ncomprovação científica de eficácia para tratamento de paralisia\ncerebral, conforme exigido pelo art. 10, § 13, da Lei 9.656/98,\nalterado pela Lei 14.454/2022, e pela jurisprudência do STJ e do\nSTF.\n2. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em parecer\ntécnico, afastou a obrigatoriedade de cobertura da equoterapia pelos\nplanos de saúde, não havendo respaldo normativo ou técnico para sua\ninclusão no rol de procedimentos obrigatórios.\n3. O fornecimento de andador para ortostatismo, por se tratar de\nequipamento externo, de uso domiciliar e não vinculado a ato\ncirúrgico, está excluído da cobertura obrigatória dos planos de\nsaúde, conforme art. 10, VII, da Lei 9.656/98.\n4. Recurso improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6cb8c6aebae9c135fdcb3f10990d10b194f60b1f8fe4cdde742f05f128d505b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc5f8d4c9d4ab18631c73ca8eed46c48937cdf57fff1a65444b77b0800889581","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
