{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120082,"origem":"stj","sha256_origem":"867d616b488ec78702f38dc30ecca4e2436e4991989572c3388aeb3f67d977dd","registro_original":{"id_fonte":"940441","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2169340","numero_registro":"202403411185","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO EM OBRIGAÇÕES DE TRATO\nSUCESSIVO. TERMO INICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO\nPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem manifestou-se expressamente acerca do termo\ninicial da prescrição. Não há omissão, contradição ou obscuridade no\nacórdão recorrido, pois a matéria foi resolvida de forma\nfundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte recorrente.\n2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\nestabelece que, em obrigações de trato sucessivo, o prazo\nprescricional deve ser contado a partir do vencimento da última\nparcela inadimplida, pois a exigibilidade se renova a cada\nvencimento, garantindo maior segurança jurídica e efetividade da\ntutela jurisdicional.\n3. O acórdão recorrido diverge da orientação do Superior Tribunal de\nJustiça ao adotar como marco inicial da prescrição a data da\nprimeira inadimplência, sem considerar o vencimento da última\nparcela prevista no contrato.\n4. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o\nretorno dos autos à instância de origem para reanálise da\nprescrição, considerando o entendimento firmado pelo Superior\nTribunal de Justiça.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6065cfd600417fbf74219bfbd4e88d7103fcfd84809f2d0addbfb4f9d5c1e08c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"867d616b488ec78702f38dc30ecca4e2436e4991989572c3388aeb3f67d977dd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
