{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120085,"origem":"stj","sha256_origem":"de4e4c28763b316428b19a01eaca6ca2f15cadcba59d9bb70a934b8012adf6a3","registro_original":{"id_fonte":"940444","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175159","numero_registro":"202403807384","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E\nCONSERVAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. INEXIGIBILIDADE DE TAXAS DE\nPROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO E SEM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI\n13.465/2017 E NO TEMA 492 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL\nFEDERAL E TEMA REPETITIVO 882 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a cobrança\nde taxas de manutenção e conservação por associação de moradores de\nloteamento fechado de proprietário não associado, com fundamento na\nLei 13.465/2017.\n2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência\npacífica do Superior Tribunal de Justiça e com a orientação firmada\npelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 492 da repercussão geral e\nTema repetitivo 882 do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu\na inconstitucionalidade da cobrança de taxas de manutenção e\nconservação de loteamento fechado de proprietário não associado,\nsalvo nos casos previstos na Lei 13.465/2017 ou em legislação\nmunicipal anterior.\n3. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial\nquando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\nconsolidada do Tribunal.\n4. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bc91ef5ce87f763ccde97148e35aba9c30511aa433b9081ea3fd4118d3156a37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
