{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120086,"origem":"stj","sha256_origem":"a63c656f5fbfae0d32ab9772c9421ba0064e72cc5f5f8eac656769dfc045a648","registro_original":{"id_fonte":"940445","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2177063","numero_registro":"202403935892","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À\nBASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA.\nAUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE IMPORTAÇÃO. PARALISIA CEREBRAL POR\nHIPÓXIA NO PARTO E EPILEPSIA DE DIFÍCIL CONTROLE. EXCLUSÃO DE\nCOBERTURA. LICITUDE. RECURSO PROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a\nautorização concedida pela ANVISA para importação de medicamento\ndestinado a uso próprio do paciente, mediante prescrição médica,\nevidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe\nanálise da Agência Reguladora quanto à sua segurança e eficácia,\nafastando a tipicidade das condutas previstas na legislação\nsanitária. Tal autorização, conquanto não substitua o devido\nregistro, justifica a realização de distinguishing em relação ao\nTema 990/STJ.\n2. Contudo, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior\nestabelece que é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do\nfornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é,\naqueles prescritos pelo médico assistente para administração em\nambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos\norais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os\nincluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para\nesse fim.\n3. Na hipótese dos autos, o medicamento à base de canabidiol\ndestina-se à utilização domiciliar, é autoadministrado pelo\nbeneficiário em sua residência, não se classifica como\nantineoplásico, não demanda intervenção de profissional de saúde\nhabilitado e não consta do rol estabelecido pela Resolução Normativa\nANS nº 465/2021 como de cobertura obrigatória para o tratamento da\nepilepsia refratária.\n4. Sendo o medicamento de uso domiciliar e não se enquadrando em\nnenhuma das exceções previstas na legislação e na jurisprudência\ndesta Corte, não se configura abusiva a recusa da operadora em\ncustear sua cobertura, razão pela qual não há obrigatoriedade de\ncusteio por parte do plano de saúde.\n5. Recurso especial conhecido e provido para julgar improcedentes os\npedidos iniciais, fixando-se os honorários advocatícios\nsucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da\ncausa, observada eventual gratuidade de justiça, nos termos do art.\n98, § 3º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f9dae01facbb7264718954d74de37ee56d710c51037dc5abb273a47e02804f8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a63c656f5fbfae0d32ab9772c9421ba0064e72cc5f5f8eac656769dfc045a648","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
